TJGO intervém e reverte lei municipal que aumentava o limite de decibéis permitido em Goiânia
MPGO havia deito a solicitação, apontando que o novo Código de Posturas de Goiânia era inconstitucional
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) definiu como inconstitucional alguns trechos do novo Código de Posturas de Goiânia, onde o limite de ruídos permitido em áreas urbanas foi elevado.
A solicitação foi feita pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), que apontou que as alterações do documento desrespeitavam normas federais e estaduais de proteção ambiental.
De acordo com o procurador-geral de Justiça, Cyro Terra Peres, relator do caso, a lei complementar ultrapassou a competência do município ao criar regras que ofereciam menos proteção do que as previstas em legislações superiores.
Conforme apontado pelo MP, a cidade não possui autonomia para criar normas que enfraqueçam proteções já garantidas por leis federais e estaduais, podendo legislar apenas de forma complementar. Contrariando este princípio, o caso seria enquadrado na inconstitucionalidade.
Na decisão final, o desembargador José Paganucci Jr. também destacou a violação de direitos fundamentais, como o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida, garantidos pela Constituição Federal.
O segundo ponto levantado foi a ‘invasão’ da lei sob competências de outras esferas ao tentar regulamentar, de forma inadequada, um tema já previsto no ordenamento jurídico nacional. O magistrado enfatizou que a alteração nos limites de ruído era desproporcional e prejudicava o bem-estar da população.
Antes mesmo da sanção da lei, em dezembro de 2022, o promotor Juliano de Barros Araújo havia emitido uma recomendação ao prefeito Rogério Cruz para que vetasse os dispositivos que alteravam os limites de ruído.
Na época, o procurador alertou que legislações municipais não podem reduzir a proteção ambiental prevista nas normas federais e estaduais. Apesar disso, a lei foi sancionada com as alterações, levando à judicialização da questão.
Agora, com a nova decisão do TJGO, os dispositivos questionados deixam de ter validade, e os limites de barulho voltam a seguir as regras estabelecidas pelas legislações federal e estadual, que são mais rigorosas: 55 decibéis durante o dia e 50 decibéis à noite, conforme aponta a Norma Brasileira (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).