Justiça condena ex-marido a pagar indenização por traição e violência
Na ação, mulher alegou que agressões se estendiam também à filha, além de ser humilhada publicamente
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) condenou um homem a pagar uma indenização para a ex-esposa, que comprovou ter sofrido violência física e psicológica, além de ter sido traída publicamente várias vezes durante o relacionamento.
A decisão foi emitida sob recurso, seguindo o voto do desembargador Itamar de Lima, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Na ação, a vítima conseguiu provar, por meio de testemunhas e boletins de ocorrência, que o ex-companheiro a agrediu diversas vezes, causando danos físicos, emocionais e psicológicos. O mesmo se aplicava à filha do casal, que também sofria com as hostilidades por parte do pai.
Durante o processo, a mulher ainda ressaltou que foi “humilhada publicamente” pelo homem, que possuía vários relacionamentos extraconjugais, os quais não fazia questão de esconder, a deixando abertamente com a imagem de “traída”.
Os argumentos foram aceitos pelo magistrado, que entendeu ambas as alegações como “passíveis de indenização”, por configurarem danos morais.
Outro ponto levantado durante a ação foi a partilha de bens após o divórcio, já que o casal era casado sob o regime de comunhão parcial de bens. Durante a defesa, o homem tentou alegar que possuía 188 cabeças de gado, todas de propriedade exclusiva dele.
Contudo, ele não conseguiu provar que os animais foram adquiridos antes do casamento ou por herança. Diante disso, o juiz determinou que os bovinos deveriam ser integrados ao patrimônio a ser dividido entre o ex-casal.
Assim, a 3ª Câmara Cível do TJGO, seguindo o voto do relator, decidiu concluir o processo indenizando a mulher em R$ 15 mil por danos morais, além de ordenar a divisão das 188 cabeças de gado entre os dois.