Farmacêutica do Daia terá de indenizar ex-funcionária em quase R$ 1 milhão após demissão discriminatória

Decisão, que já transitou em julgado e não cabe mais recursos, reconheceu a ilegalidade da dispensa

Davi Galvão Davi Galvão -
Farmacêutica do Daia terá de indenizar ex-funcionária em quase R$ 1 milhão após demissão discriminatória
Entrada do DAIA, em Anápolis. (Foto: Governo de Goiás)

Uma indústria farmacêutica de Anápolis foi condenada na Justiça do Trabalho e terá de pagar quase R$ 1 milhão por remunerar incorretamente e demitir de forma discriminatória uma ex-funcionária.

A decisão, que já transitou em julgado e não cabe mais recursos, reconheceu a ilegalidade da dispensa e determinou o pagamento de indenização por danos morais e outras verbas trabalhistas.

No processo, consta que a funcionária trabalhou por mais de dez anos na empresa sendo que, na prática, atuava como gerente, mas recebia tal qual como uma supervisora, sendo que apenas a diferença entre o salário que recebia e o “correto”, passava dos R$ 5 mil.

Além disso, mesmo tendo um laudo que comprovava que a cliente possuia uma deficiência física, o advogado da ex-funcionária, Dr. Tiago Neri, afirmou que a empresa não dispunha de uma estrutura com acessibilidade.

Pouco antes de ser demitida, a trabalhadora ainda foi remanejada para o home-office, não podendo sequer retirar os itens pessoais que estavam na empresa, que foram enviados em uma caixa.

O caso reforça a importância da proteção contra despedidas abusivas e discriminatórias no ambiente de trabalho, um tema cada vez mais discutido na Justiça do Trabalho.

“Este é um caso emblemático, que reafirma a impossibilidade de dispensas motivadas por doença ou outras condições protegidas por lei. A Justiça tem sido firme em punir condutas discriminatórias no ambiente de trabalho”, afirmou o advogado.

Dessa forma, já acrescidos de juros, a empresa deverá pagar R$ 77.573 a título e danos morais e R$ 744.868 por conta da dispensa discriminatória, além dos R$ 98.693 de custas e honorários do advogado.

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