Plataforma terá que indenizar turistas goianos em R$ 10 mil por propaganda enganosa
Vítimas chegaram a tentar resolver a situação com o estabelecimento e com a plataforma, mas não conseguiram retorno


O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sentenciou a empresa Hotéis.com a indenizar em mais de R$ 10 mil, um grupo de turistas goianos que foi surpreendido com uma acomodação diferente da anunciada na plataforma.
A determinação foi proferida pela juíza Marina Cardoso Buchdid, da 2ª Vara Cível de Goiânia, conforme apontou o portal especializado Rota Jurídica.
Segundo os turistas, eles viajaram para Lisboa, em Portugal, em março de 2024, fazendo uma reserva para o estabelecimento “Succeed Campo Pequeno Guesthouse”, marcada para os dias 06 a 09 de maio na plataforma.
Contudo, ao chegarem lá, eles descobriram que se tratava de uma acomodação com instalações como cozinha, banheiro e lavanderia compartilhadas — o que não estava informado no anúncio.
Eles chegaram a checar com uma recepcionista, já em Lisboa, sendo que ela confirmou o erro na publicação. Depois, tentaram buscar atendimento junto a Hotéis.com, mas não receberam retorno.
Por se tratar de um grupo que incluía idosos com necessidades especiais e um bebê de 11 meses, os turistas precisaram buscar uma nova hospedagem, dessa vez um hotel, gerando custos adicionais com transporte e com o novo estabelecimento, os quais não estavam nos planos.
Diante disso, ao retornar para o Brasil, as vítimas acabaram por procurar a Justiça, alegando que não haviam sido avisados sobre os detalhes da acomodação, que apenas possuía a informação de ser uma “guesthouse”.
Tais argumentos foram aceitos pela magistrada, que definiu o caso como ‘publicidade enganosa’, a qual ela sustentou como “transtornos de foro íntimo indenizáveis”.
Dessa forma, a Hoteis.com foi condenada a R$ 10.091,53 a título de danos materiais — referente à nova hospedagem e transporte do grupo —, e ao pagamento de R$ 2 mil para cada um dos envolvidos por danos morais.
Além disso, os valores devem ser pagos com correção monetária pelo Índice de Preços ao Consumidor (IPCA), acrescido por juros desde a data do evento.
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