Justiça de Goiás absolve homem condenado a 40 anos de prisão por latrocínio

Magistrados consideraram que condenação foi baseada em relatos indiretos

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
TJGO
Fachada do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). (Foto: Reprodução)

Um homem acusado de cometer latrocínio por duas vezes, e que havia sido condenado a 40 anos de reclusão, foi absolvido pela Terceira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A informação foi compartilhada pelo site Rota Jurídica.

Em votação, os magistrados seguiram o voto da relatora, a desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira, e entenderam que não foi comprovada a participação do réu no crime. Além disso, consideraram que a condenação havia sido baseada em relatos indiretos.

A relatora ainda declarou que, nas declarações prestadas apenas na fase inquisitorial, os depoentes “ouviram dizer” que a ex-namorada do réu teria afirmado a participação dele no crime.

Em nenhum momento, durante os depoimentos em juízo, o réu foi apontado como autor dos delitos ou reconhecido como participante dos fatos narrados.

A defesa também salientou que o acusado foi indiciado, denunciado e condenado com base em informações de testemunhas indiretas, e que nenhuma delas o reconheceu, além de os laudos periciais não indicarem a participação dele.

Ela ainda ressaltou que relatos indiretos, baseados em “ouvir dizer”, não são elementos suficientes para garantir a viabilidade da acusação, sendo necessário outros elementos que comprovem e fundamentem a denúncia.

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