Ex-funcionário da Saneago ganha indenização e receberá salário vitalício por desenvolver doença que muitos ignoram
Perícia médica atestou incapacidade total e permanente para a atividade habitual, com 75% de perda da capacidade laboral

A Justiça do Trabalho condenou a Saneago a indenizar um ex-funcionário por doenças ocupacionais que muitos ignoram. O trabalhador havia começado a atuar pela empresa em 2010, e a sentença determinou o pagamento de R$ 40 mil por danos morais.
Ele também deverá receber uma pensão mensal correspondente a 75% do último salário do trabalhador, no valor de R$ 6.514, a ser paga em parcela única, com um redutor de 40%. Como a legislação trabalhista aponta a prescrição dos casos após 5 anos, o processo contabiliza os problemas tidos por ele entre 2019 e 2024.
A decisão também incluiu o pagamento de diferenças de gratificações no valor médio mensal de R$ 213,15. Nos autos da decisão, a qual a Rápidas teve acesso, consta que o funcionário e sua família erma alvo de ameaças dos superiores, chegando até a ser transferido para outra cidade.
“Sofria perseguições e ameaças por simplesmente exercer a função de gestor, que exigia a implementação de mudanças. Membros da equipe e subordinados que se sentiam “prejudicados” por decisões relacionadas à jornada de trabalho, mudanças de atividade ou lotação, readequação de dupla função e pagamento de horas extras”, consta no documento.
O trabalhador desenvolveu patologias psíquicas, incluindo Síndrome de Burnout e esgotamento com humor depressivo, em decorrência do intenso estresse e ameaças sofridas no ambiente de trabalho.
A perícia médica atestou incapacidade total e permanente para a atividade habitual, com 75% de perda da capacidade laboral.
O advogado Edson Teodoro relatou o caso da vítima à coluna Rápidas, expressando que a sentença vem como compensação pelos dos danos sofridos pelo trabalhador.
A coluna Rápidas entrou em contato com a Saneago para disponibilizar o espaço para pronunciamento. Confira, a seguir, a nota emitida pela concessionária:
A Saneago informa que a demanda versa sobre questões disciplinares, e a tese da Companhia é contrária à alegação do autor. Por essa razão, será manejado recurso cabível, e a Saneago confia no reexame dos elementos probatórios contidos nos autos, e na revisão da condenação pelas instâncias superiores.