Justiça de Goiás condena Facebook a pagar multa de R$ 10 mil e indenização após omissão em golpe do falso advogado

Uma vítima do golpe chegou a transferir mais de R$ 2,3 mil acreditando estar falando com o profissional verdadeiro

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Justiça de Goiás condena Facebook a pagar multa de R$ 10 mil e indenização após omissão em golpe do falso advogado
Para a magistrada, ficou claro que houve falha na prestação do serviço. (Foto: Ilustração/Pexels)

A Justiça de Goiás condenou o Facebook Serviços Online do Brasil por não agir a tempo para impedir um golpe aplicado pelo WhatsApp usando o nome e a imagem de um advogado. Mesmo após várias denúncias, a plataforma deixou perfis falsos ativos, o que permitiu a continuidade do chamado “golpe do falso advogado”.

A decisão foi da juíza Ethel Basilio de Medeiros, do Juizado Especial Cível de Santa Terezinha de Goiás. Ela determinou o pagamento de R$ 3 mil por danos morais ao profissional prejudicado e aplicou multa de R$ 10 mil pelo descumprimento de uma liminar que já havia ordenado a retirada das contas falsas. A Justiça também confirmou a exclusão definitiva dos perfis usados no crime.

Para a magistrada, ficou claro que houve falha na prestação do serviço. Segundo a sentença, a empresa, responsável pelo WhatsApp, tem obrigação de proteger os usuários e impedir o uso da plataforma para práticas criminosas, principalmente quando é avisada sobre o problema.

O advogado Kauê Cury Gonzaga Urzêda entrou com a ação após perceber que criminosos estavam se passando por ele para enganar clientes e outras pessoas. Em um dos casos relatados no processo, uma vítima chegou a transferir mais de R$ 2,3 mil acreditando estar falando com o profissional verdadeiro. Mesmo com diversas denúncias feitas diretamente à plataforma, os números usados no golpe continuaram ativos.

Na defesa, o Facebook alegou que não teve culpa e afirmou que a fraude foi causada por terceiros ou pelas próprias vítimas. A empresa também destacou que o WhatsApp oferece ferramentas de segurança e faz campanhas para alertar os usuários sobre golpes.

A Justiça, no entanto, rejeitou esses argumentos. Para a juíza, quando a plataforma é avisada sobre um crime e não toma medidas eficazes para impedir a continuidade da fraude, ela passa a ter responsabilidade pelos danos causados.

A decisão ainda citou entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite responsabilizar empresas de tecnologia mesmo sem ordem judicial específica, quando fica comprovada omissão e falha na prevenção de golpes praticados dentro das plataformas.

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Isabella Valverde

Isabella Valverde

Jornalista formada pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás, com passagens por veículos como a TV Anhanguera, afiliada da TV Globo no estado. É editora do Portal 6 e especialista em SEO e mídias sociais, atuando na integração entre jornalismo de qualidade e estratégias digitais para ampliar o alcance e o engajamento das notícias.

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