Empresa é condenada a indenizar mulher após Justiça concluir que acusação de atestado falso era infundada
Justiça entende que a suspeita foi conduzida sem prova técnica, expôs a trabalhadora e ultrapassou o poder de fiscalização do empregador
Empresa foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia a pagar indenização a uma funcionária acusada injustamente de falsificar um atestado odontológico.
Para o colegiado, a acusação foi feita sem qualquer comprovação técnica e resultou em indenização por dano moral à trabalhadora.
A trabalhadora, auxiliar de saúde bucal, afirmou no processo que buscou atendimento em um posto de saúde da rede pública e recebeu um atestado emitido por uma cirurgiã-dentista.
O documento foi entregue normalmente à empresa, mas a gerente passou a questionar a veracidade do papel e levou a suspeita além do ambiente interno, indo pessoalmente ao posto confrontar a profissional que havia feito o atendimento, que confirmou a emissão do atestado.
Acusação excessiva
O ponto central, para a Justiça, foi o modo como a apuração foi conduzida. No julgamento, a 5ª Turma do TRT-5 concluiu que a empresa não apresentou qualquer prova técnica capaz de sustentar a acusação de falsificação — uma acusação grave, com potencial de destruir reputações e carreiras.
Testemunhas também relataram constrangimento no ambiente de trabalho, com perda de credibilidade perante colegas e abalo emocional.
Segundo a decisão, a empresa ultrapassou os limites do poder de fiscalização ao tratar uma suspeita como se fosse culpada.
O tribunal destacou que não é admissível acusar um trabalhador de crime sem provas, principalmente quando isso gera exposição, constrangimento e prejuízos profissionais, como a demissão da funcionária.
Com a decisão, a empresa foi condenada a pagar R$ 3.197,18 por danos morais à funcionária. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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