Justiça manda empresa indenizar goiano demitido após diagnóstico de bipolaridade

Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a demissão ilegal e determinou pagamento de multa ao ex-funcionário

Ícaro Gonçalves -
TRT
Fachada TRT 18º, em Goiânia (Foto: Divulgação/TRT)

Um morador do município de Goiatuba, na região Sul de Goiás, receberá uma indenização no valor de R$ 8,7 mil após ter sido discriminado e demitido da empresa onde trabalhava por apresentar diagnóstico de bipolaridade.

A decisão em segundo grau ocorreu após idas e vindas na Justiça do Trabalho.

O ex-funcionário atuava em uma indústria do setor sucroenergético quando precisou se afastar do cargo pelo período de 180 dias, apresentando atestado emitido com o tratamento psiquiátrico.

Na defesa, a empresa disse que concordou com o afastamento, mas que, após o período em questão, ele não teria retornado ao posto, o que configuraria abandono de emprego.

No primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) entendeu que a alegação de dispensa discriminatória era infundada, e negou o pedido de indenização do requerente.

O mesmo entendimento ocorreu na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), quando o homem demitido tentou recorrer da decisão.

O jogo mudou, porém, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apreciou o caso. Os ministros do TST determinaram que a decisão do TRT-GO fosse revista e levasse em consideração a tese da presunção de dispensa discriminatória.

Nesses casos, desde agosto de 2025, a Justiça presume que a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito é motivada pela discriminação. Assim, cabe às empresas provar o contrário.

Com o novo julgamento, a indústria não conseguiu provar que o real motivo da demissão havia sido o abandono de emprego, sendo então condenada à indenização total de R$ 8,7 mil.

Segundo o desembargador-relator Daniel Viana Júnior, “a dispensa discriminatória praticada pela reclamada não apenas fere princípios constitucionais, como também afronta a legislação específica que proíbe discriminação nas relações de trabalho, tornando imprescindível a reparação”.

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Goiás!

Ícaro Gonçalves

Jornalista formado pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (PUC Goiás) e mestre em Comunicação pela Universidade Federal de Goiás (UFG).

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.