Justiça manda empresa indenizar goiano demitido após diagnóstico de bipolaridade
Decisão do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a demissão ilegal e determinou pagamento de multa ao ex-funcionário
Um morador do município de Goiatuba, na região Sul de Goiás, receberá uma indenização no valor de R$ 8,7 mil após ter sido discriminado e demitido da empresa onde trabalhava por apresentar diagnóstico de bipolaridade.
A decisão em segundo grau ocorreu após idas e vindas na Justiça do Trabalho.
O ex-funcionário atuava em uma indústria do setor sucroenergético quando precisou se afastar do cargo pelo período de 180 dias, apresentando atestado emitido com o tratamento psiquiátrico.
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Na defesa, a empresa disse que concordou com o afastamento, mas que, após o período em questão, ele não teria retornado ao posto, o que configuraria abandono de emprego.
No primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Itumbiara (GO) entendeu que a alegação de dispensa discriminatória era infundada, e negou o pedido de indenização do requerente.
O mesmo entendimento ocorreu na Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), quando o homem demitido tentou recorrer da decisão.
O jogo mudou, porém, quando o Tribunal Superior do Trabalho (TST) apreciou o caso. Os ministros do TST determinaram que a decisão do TRT-GO fosse revista e levasse em consideração a tese da presunção de dispensa discriminatória.
Nesses casos, desde agosto de 2025, a Justiça presume que a dispensa de empregado portador de doença grave que gere estigma ou preconceito é motivada pela discriminação. Assim, cabe às empresas provar o contrário.
Com o novo julgamento, a indústria não conseguiu provar que o real motivo da demissão havia sido o abandono de emprego, sendo então condenada à indenização total de R$ 8,7 mil.
Segundo o desembargador-relator Daniel Viana Júnior, “a dispensa discriminatória praticada pela reclamada não apenas fere princípios constitucionais, como também afronta a legislação específica que proíbe discriminação nas relações de trabalho, tornando imprescindível a reparação”.
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