Justiça condena clínica de bronzeamento de Anápolis por recusar atendimento a mulher trans: “escolha minha”
Defesa do estabelecimento alegou que procedimento poderia causar prejuízo financeiro e desconforto nas outras clientes

Uma clínica de bronzeamento localizada em Anápolis foi condenada a indenizar uma moradora de Caldas Novas que teve o atendimento negado justamente por ser trans.
A decisão confirmou que a recusa na prestação do serviço de bronzeamento configurou um ato de transfobia, violando os direitos fundamentais da consumidora.
O juiz André Igo Mota de Carvalho determinou que o estabelecimento paguem o valor de R$ 3,5 mil à autora da ação. Ainda cabe recurso.
Dinâmica dos Fatos
O caso ocorreu em setembro de 2025, quando a cliente, residente em Caldas Novas, entrou em contato com a clínica de Anápolis para agendar um procedimento.
Ao manifestar interesse e questionar se poderia ser atendida enquanto uma mulher trans, ela recebeu uma resposta direta: “não atendo por escolha minha”.

Estabelecimento limitou-se a dizer que não atenderia cliente por escolha própria. (Foto: Reprodução)
No decorrer do processo, o estabelecimento alegou que não houve intenção de discriminar. A defesa argumentou que a negativa decorreu de uma “impossibilidade circunstancial” ligada à natureza do serviço, que envolve nudez.
Além disso, a empresa afirmou que outras clientes não se sentiriam à vontade em realizar o bronzeamento junto com uma mulher trans, o que poderia causar prejuízo financeiro.
Na decisão, porém, o juiz rechaçou o argumento, pontuando que a empresa estaria apenas tentando “terceirizar o preconceito”.
“Ao invés de educar sua clientela e garantir um ambiente de respeito e inclusão, a requerida optou por se fazer porta-voz de condutas discriminatórias, terceirizando o preconceito para justificar sua própria falha em cumprir o dever de isonomia. As declarações de clientes, juntadas pela ré, apenas corroboram o ambiente hostil que a própria fornecedora fomenta ou, no mínimo, tolera”.
Sem impunidade
Em entrevista ao Portal 6, a advogada Jordana da Silva Gomes, que atuou pela vítima, destacou a transfobia escancarada do episódio e que é importante não deixar casos do tipo impunes, sob o risco de apenas perpetuar a problemática.
“É um tratamento vexatório e não pode ser aceito pela sociedade. deve-se coibir, mesmo que de forma financeira, empresas que perpetuam esse tipo de comportamento”, afirmou.
Ela também afirmou que irá recorrer da sentença e buscar um valor maior e proporcional ao dano e constrangimento causados.
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