Justiça condena clínica de bronzeamento de Anápolis por recusar atendimento a mulher trans: “escolha minha”

Defesa do estabelecimento alegou que procedimento poderia causar prejuízo financeiro e desconforto nas outras clientes

Davi Galvão Davi Galvão -
Estabeleceimento limitou-se a dizer que não atenderia cliente por escolha própria. (Foto: Reprodução)
Estabelecimento limitou-se a dizer que não atenderia cliente por escolha própria. (Foto: Reprodução)

Uma clínica de bronzeamento localizada em Anápolis foi condenada a indenizar uma moradora de Caldas Novas que teve o atendimento negado justamente por ser trans.

A decisão confirmou que a recusa na prestação do serviço de bronzeamento configurou um ato de transfobia, violando os direitos fundamentais da consumidora.

O juiz André Igo Mota de Carvalho determinou que o estabelecimento paguem o valor de R$ 3,5 mil à autora da ação. Ainda cabe recurso.

Dinâmica dos Fatos

O caso ocorreu em setembro de 2025, quando a cliente, residente em Caldas Novas, entrou em contato com a clínica de Anápolis para agendar um procedimento.

Ao manifestar interesse e questionar se poderia ser atendida enquanto uma mulher trans, ela recebeu uma resposta direta: “não atendo por escolha minha”.

Estabeleceimento limitou-se a dizer que não atenderia cliente por escolha própria. (Foto: Reprodução)

Estabelecimento limitou-se a dizer que não atenderia cliente por escolha própria. (Foto: Reprodução)

No decorrer do processo, o estabelecimento alegou que não houve intenção de discriminar. A defesa argumentou que a negativa decorreu de uma “impossibilidade circunstancial” ligada à natureza do serviço, que envolve nudez.

Além disso, a empresa afirmou que outras clientes não se sentiriam à vontade em realizar o bronzeamento junto com uma mulher trans, o que poderia causar prejuízo financeiro.

Na decisão, porém, o juiz rechaçou o argumento, pontuando que a empresa estaria apenas tentando “terceirizar o preconceito”.

“Ao invés de educar sua clientela e garantir um ambiente de respeito e inclusão, a requerida optou por se fazer porta-voz de condutas discriminatórias, terceirizando o preconceito para justificar sua própria falha em cumprir o dever de isonomia. As declarações de clientes, juntadas pela ré, apenas corroboram o ambiente hostil que a própria fornecedora fomenta ou, no mínimo, tolera”.

Sem impunidade

Em entrevista ao Portal 6, a advogada Jordana da Silva Gomes, que atuou pela vítima, destacou a transfobia escancarada do episódio e que é importante não deixar casos do tipo impunes, sob o risco de apenas perpetuar a problemática.

Jordana da Silva Gomes atuou na defesa da mulher vítima de transfobia. (Foto: Arquivo Pessoal)

Jordana da Silva Gomes atuou na defesa da mulher vítima de transfobia. (Foto: Arquivo Pessoal)

“É um tratamento vexatório e não pode ser aceito pela sociedade. deve-se coibir, mesmo que de forma financeira, empresas que perpetuam esse tipo de comportamento”, afirmou.

Ela também afirmou que irá recorrer da sentença e buscar um valor maior e proporcional ao dano e constrangimento causados.

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias de Anápolis!

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.