Transportar bagagem no banco de trás do carro dá multa? Veja o que diz a lei

Levar objetos no banco traseiro parece inofensivo, mas uma regra pouco conhecida pode transformar esse hábito em dor de cabeça para motoristas

Gustavo de Souza -
transito em anápolis
(Foto: Paulo de Tarso/Secom)

Levar malas, sacolas ou compras no banco de trás do carro é comum, especialmente em viagens ou na rotina. Mas isso pode gerar multa?

A legislação não proíbe diretamente essa prática. Porém, o enquadramento como infração depende de como os objetos são transportados dentro do veículo.

O artigo 248 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração para quem transporta carga excedente em veículo de passageiros em desacordo com as normas do Contran. A penalidade é grave, com multa, cinco pontos na CNH e retenção do veículo.

Nem todo objeto levado no banco traseiro será considerado irregular. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito orienta que não se deve autuar quando se trata de bagagem de mão, objetos pessoais ou volumes de pequena dimensão.

Quando a bagagem vira infração

O problema surge quando o volume deixa de ser bagagem comum e passa a ocupar espaço excessivo no veículo.

Segundo as diretrizes de fiscalização, a irregularidade ocorre quando os objetos ocupam parte significativa do habitáculo e dificultam o uso adequado dos equipamentos do carro, como bancos e cintos.

Ou seja, não é a presença da bagagem que gera multa, mas o impacto na segurança e no uso do veículo.

A Resolução nº 26/1998 do Contran reforça que o transporte de carga deve priorizar compartimentos adequados, como o porta-malas, e não pode comprometer a segurança dos ocupantes.

Para evitar autuação, a orientação é usar o porta-malas sempre que possível. Caso utilize o banco traseiro, leve apenas itens pequenos, bem acomodados e que não interfiram na condução.

Em resumo, transportar bagagem no banco de trás não gera multa automaticamente. No entanto, se o volume for excessivo ou comprometer a segurança, a situação pode ser considerada infração.

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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