Advogada explica: um irmão pode obrigar os outros a vender imóvel da herança
Lei permite que qualquer herdeiro peça a venda do bem quando não há acordo entre os familiares

Um imóvel herdado nem sempre permanece na família por decisão conjunta. A legislação brasileira permite que um único herdeiro solicite a venda do bem, mesmo sem o consentimento dos demais.
De acordo com explicações da advogada Nayra Carvalho, esse direito está ligado ao chamado fim do condomínio entre herdeiros. Ou seja, ninguém é obrigado a permanecer como coproprietário de um imóvel contra a própria vontade.
Quando um herdeiro pode pedir a venda
Após a partilha, os herdeiros passam a dividir o imóvel. No entanto, quando não há acordo sobre o destino do bem, qualquer um pode recorrer à Justiça.
Nesse caso, o herdeiro pode solicitar a chamada extinção de condomínio. Assim, o Judiciário pode determinar a venda do imóvel e dividir o valor entre todos.
Além disso, a decisão não depende da aprovação da maioria dos herdeiros.
Venda pode ocorrer mesmo sem consenso
Muitas pessoas acreditam que a maioria decide sobre o imóvel. No entanto, essa ideia não corresponde à regra jurídica.
Se não houver acordo, a Justiça pode determinar a venda judicial do bem. Dessa forma, o impasse entre os herdeiros é resolvido.
Por outro lado, esse tipo de venda pode ocorrer por um valor abaixo do mercado, o que gera prejuízos.
Falta de planejamento gera conflitos
Situações como essa costumam surgir quando não há planejamento sucessório. Sem regras claras, os herdeiros podem entrar em conflito sobre o destino do patrimônio.
Além disso, divergências familiares aumentam quando há interesses diferentes, como vender ou manter o imóvel.
Por isso, especialistas recomendam organizar a sucessão ainda em vida.
Como evitar esse tipo de problema
Para reduzir conflitos, algumas medidas podem ajudar:
- Definir regras claras em testamento
- Planejar a divisão dos bens antecipadamente
- Buscar orientação jurídica especializada
Dessa forma, a família evita disputas e garante maior segurança na transmissão do patrimônio.
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