Não são só os pais biológicos: quem assume vínculo socioafetivo pode ser obrigado a pagar pensão à criança

Convivência cotidiana agora gera implicações jurídicas severas que muitos cidadãos ainda desconhecem totalmente

Magno Oliver Magno Oliver -
Aprovada quebra de sigilo bancário para ajudar a definir o valor da pensão alimentícia
(Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil)

O conceito de família no ordenamento jurídico brasileiro passou por transformações profundas na última década, priorizando o afeto sobre a consanguinidade.

E um vídeo explicativo de um especialista em Direito de Família viralizou ao alertar para uma realidade que muitos desconhecem: o reconhecimento da parentalidade socioafetiva gera os mesmos deveres jurídicos que a biológica.

Isso significa que padrastos, madrastas ou pessoas que exercem a função de pais sem laços de sangue podem ser acionados judicialmente para o pagamento de pensão alimentícia, caso o vínculo seja comprovado e consolidado perante a sociedade.

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a filiação socioafetiva produz efeitos patrimoniais imediatos.

Na explicação que ganhou as redes, o advogado ressalta que “o afeto não é apenas um sentimento, mas um fato jurídico”. Uma vez que um adulto assume publicamente o papel de cuidador, provendo assistência moral e material de forma contínua, cria-se na criança uma expectativa de subsistência que a lei protege.

Portanto, a interrupção abrupta do convívio não exime o responsável de suas obrigações financeiras, uma vez que o bem-estar do menor é absoluto.

A jurisprudência atual reforça a tese da “multiparentalidade”, onde uma criança pode ter, em sua certidão de nascimento, o nome do pai biológico e do pai socioafetivo simultaneamente.

O advogado destaca que, em casos de separação da mãe biológica, por exemplo, o ex-companheiro que registrou ou que é reconhecido como “pai de coração” pode ser obrigado a arcar com os alimentos.

Essa decisão baseia-se no princípio da dignidade da pessoa humana e no melhor interesse do menor, impedindo que a criança sofra privações após o rompimento de um relacionamento entre os adultos.

Um ponto crucial levantado na análise técnica é a irrevogabilidade desse compromisso. Diferente de um auxílio voluntário, o vínculo socioafetivo, após reconhecido judicialmente ou por escritura pública, não pode ser desfeito por simples vontade do provedor.

O registro civil por afeto, facilitado pelo Provimento nº 63 do CNJ, é o caminho mais comum para que essa obrigação se torne incontestável.

O cenário jurídico aponta para uma responsabilidade cada vez mais compartilhada e pautada na realidade dos lares brasileiros.

A orientação para quem vive essa configuração familiar é buscar transparência e assessoria jurídica, compreendendo que o ato de cuidar implica, por lei, o ato de sustentar.

A justiça brasileira consolidou o entendimento de que, se o amor cria a família, a responsabilidade financeira a mantém, garantindo que o direito aos alimentos seja preservado independentemente da origem do laço que une cuidador e dependente.

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Magno Oliver

Magno Oliver

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Escreve para o Portal 6 desde julho de 2023.

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