5º dia útil de agosto: veja quando cai a data do pagamento deste mês
Trabalhadores já podem organizar compromissos financeiros considerando referência importante prevista pela legislação brasileira vigente

Milhões de trabalhadores com carteira assinada aguardam o quinto dia útil de cada mês, prazo máximo previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o pagamento dos salários mensais.
Em agosto de 2026, a data cairá na quinta-feira, 6 de agosto, considerando a regra trabalhista que inclui o sábado na contagem dos dias úteis. O pagamento corresponde à remuneração referente ao mês de julho.
A contagem do quinto dia útil nem sempre coincide com o dia 5 do calendário. Isso acontece porque domingos e feriados nacionais não entram no cálculo previsto pela legislação.
Como agosto de 2026 começa em um sábado e não possui feriados nacionais no início do mês, a sequência dos dias úteis resulta no prazo final de pagamento em 6 de agosto.
Empresas podem optar por depositar os salários antes dessa data, mas não devem ultrapassar esse limite, salvo situações previstas em lei ou em instrumentos coletivos.
Como funciona
Pela CLT, quando o salário é pago mensalmente, o empregador deve efetuar o depósito até o quinto dia útil do mês seguinte ao trabalhado.
Para essa contagem, o sábado é considerado dia útil, diferentemente do calendário bancário, em que as agências normalmente não realizam atendimento ao público nesse dia.
Por isso, trabalhadores podem perceber diferenças entre a data-limite prevista na legislação e o funcionamento das instituições financeiras.
Planejamento financeiro
Conhecer a data do quinto dia útil ajuda o trabalhador a organizar o orçamento, programar o pagamento de contas e evitar atrasos que geram juros ou multas.
Também é importante acompanhar o extrato bancário, já que a legislação define o prazo máximo para o pagamento, mas não estabelece um horário específico para que o valor esteja disponível na conta.
Caso o salário não seja pago dentro do período legal, o empregado pode buscar orientação junto ao sindicato da categoria ou aos órgãos competentes para garantir seus direitos trabalhistas.
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