Funcionário esquece de bater o ponto, faz 4 minutos de hora extra, é demitido pela empresa e ganha R$ 15 mil por danos morais
Caso envolvendo poucos minutos registrados no ponto após o expediente levou a Justiça a revisar a punição e discutir os direitos do trabalhador

Uma diferença de poucos minutos registrados no ponto ao encerrar o expediente acabou levando um trabalhador de Uberlândia (MG) à demissão por justa causa. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que analisou se a punição aplicada pela empresa era proporcional à conduta registrada.
A controvérsia começou quando o empregado marcou a saída quatro minutos após o limite diário de dez horas. Em sua defesa, ele explicou que o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do posto de trabalho, circunstância que se tornou central na análise do caso.
Quatro minutos em disputa
Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), o funcionário atuava em uma empresa do ramo alimentício. Ele explicou que o relógio de ponto ficava no vestiário, distante do posto de trabalho.
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O representante da empregadora confirmou que o trajeto levava cerca de cinco minutos. Mesmo assim, a empresa aplicou a justa causa. A justificativa foi que o trabalhador permaneceu em serviço além do horário permitido e já havia recebido punições anteriores.
O juiz Celso Alves Magalhães, da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, considerou a medida desproporcional. Para o magistrado, a empresa não demonstrou falta grave suficiente para justificar a penalidade máxima.
Verbas reconhecidas
A justa causa foi convertida em dispensa sem justa causa. Com isso, a decisão reconheceu o direito a aviso-prévio, férias, 13º salário e multa de 40% sobre o FGTS.
O processo também reconheceu o pagamento de adicional de insalubridade em grau médio. A condenação foi provisoriamente estimada em R$ 15 mil, valor que ainda pode ser alterado durante a tramitação.
Já o pedido de indenização por danos morais foi rejeitado. A Décima Turma do TRT-MG manteve a reversão da justa causa, mas o processo ainda aguardava a análise de recurso pelo Tribunal Superior do Trabalho.
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