Funcionária de atestado ganha R$ 3 mil na Justiça após empresa mandar mensagens para ele

Contatos para orientar colega durante licença por atestado médico levaram Justiça do Trabalho a manter indenização por danos morais

Gustavo de Souza Gustavo de Souza -
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(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Um atestado médico que deveria garantir tempo para o tratamento foi atravessado por contatos profissionais. Mesmo afastada, uma coordenadora continuou sendo procurada para orientar uma colega recém-contratada à distância.

A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa de apoio à educação. A trabalhadora receberá uma indenização de R$ 3 mil por danos morais.

Contatos frequentes

Mensagens juntadas ao processo mostraram que ela foi acionada em 11 de maio de 2023, quando estava afastada por orientação médica. Testemunhas também confirmaram que os contatos eram frequentes.

Segundo o processo, a coordenadora era procurada para orientar a nova funcionária diante do risco de o atendimento aos alunos ser prejudicado.

O relator, desembargador Paulo Chaves Correa Filho, afirmou que a empresa poderia ter recorrido a outros profissionais que exerciam a mesma função em unidades diferentes.

Para o magistrado, a conduta foi abusiva, colocou em risco a saúde física e mental da empregada e desrespeitou normas de saúde e segurança do trabalho.

Indenização mantida

A indenização havia sido fixada pela Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A empresa pediu a exclusão da condenação, enquanto a trabalhadora solicitou o aumento do valor.

Os dois recursos foram negados. O colegiado considerou os R$ 3 mil proporcionais e suficientes para compensar o dano e cumprir a função pedagógica da medida.

Outros pedidos

A funcionária também relatou falta de ventilação e deficiência de espaço para lanches e higienização de utensílios. Essa parte do pedido, porém, foi rejeitada porque as provas não confirmaram as alegações.

Houve ainda um recurso de revista dirigido ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). O TRT-MG, no entanto, negou seguimento por entender que os requisitos legais não foram preenchidos.

De acordo com o tribunal, o processo está atualmente em fase de execução.

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Gustavo de Souza

Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e repórter do Portal 6.

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