Segov anuncia que fará ‘pente fino’ nos cadastros do Passe Livre Estudantil
Cadastramento e renovação do benefício devem ser feitos a partir desta sexta-feira (18)
A Secretaria de Governo (Segov) anunciou que agora fará a verificação minuciosa dos cadastros efetuados no Programa Passe Livre Estudantil (PLE), com o objetivo de levantar o perfil dos estudantes atendidos, além de coibir o mau uso do benefício.
Durante entrevista coletiva, o titular da pasta Ernesto Roller, explicou que todos os alunos serão cadastrados conforme o prazo previsto, mas estarão sujeitos à fiscalização.
“Nós vamos cadastrar todas as pessoas, mas depois será feita a checagem de todas as inscrições, a fim de que seja beneficiado aquele que efetivamente precise”, afirmou.
O programa, criado a partir da lei 17.685/2012 e modificado pelo decreto 7.911/2013, garante a gratuidade na passagem de ônibus ao estudante que atenda a uma série de requisitos, como:
– manter assiduidade nas atividades escolares respectivas;
– ser beneficiário direto ou indireto de programa social governamental de erradicação de pobreza ou bolsa universitária;
– não ter reprovação por nota ou freqüência em mais de uma disciplina por semestre ou ano letivo;
– ser economicamente carente.
Este ano, o cadastramento será realizado entre os dias 18 de janeiro e 29 de março, exclusivamente pelo site www.segov.go.gov.br. No endereço eletrônico, é preciso preencher um formulário e anexar cópias da carteira de identidade, CPF, comprovante de matrícula (com data dos últimos 30 dias, assinatura e carimbo da instituição de ensino), comprovante de endereço, além de foto 3×4.
O novo beneficiário ainda deve escolher em qual unidade do Vapt Vupt pretende buscar o cartão, sendo que a entrega é feita em até 15 dias úteis. No caso de renovação, basta atualizar os dados pessoais e o número de matrícula.
Regras
O Passe Livre é destinado a qualquer estudante, desde o ensino fundamental até a pós-graduação. Atualmente, o banco de dados da Segov tem mais de 100.000 cadastros, número que é variável em decorrência de bloqueios e desistências.
O benefício dá direito a 02 (duas) viagens/dia e até 48 (quarenta e oito) viagens/mês para deslocamento de ida e volta da instituição de ensino. Como o saldo do cartão não é cumulativo, caso o estudante não utilize todos os créditos, no mês seguinte o estado irá creditar apenas a diferença para completar as 48 viagens.