Justiça mantém demissão de homem que cometeu grave assédio contra colega de trabalho em Anápolis

Vítima passou por situação assustadora e suspeito ainda teria pedido para que tudo fosse mantido em segredo

Da Redação Da Redação -
Vista aérea de Anápolis. (Foto: Camila Vaz)Justiça mantém demissão de homem que cometeu grave assédio contra colega de trabalho em Anápolis
Vista aérea de Anápolis. (Foto: Camila Vaz)

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve, por unanimidade, a decisão de demissão por justa causa para o trabalhador de Anápolis que assediou a colega na empresa.

O caso caiu na mão dos desembargadores depois do ex-funcionário recorrer da decisão em primeira instância,  quando o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Anápolis entendeu realmente ter existido a conduta  irregular.

No pedido, ele alegou que as provas apresentadas pela suposta vítima não foram suficientes para a construção de um real procedimento de investigação.

O homem afirmou ainda que a sentença foi parcial ao considerar como prova o depoimento da própria mulher.

Entretanto, nenhum dos argumentos adiantou. Sendo assim, ele segue desligado da empresa, por “incontinência de conduta e mau procedimento”.

Em tempo

O episódio de assédio sexual ocorreu em uma fábrica de alimentos onde os dois envolvidos trabalhavam juntos.

A moça, que era recém-contratada, teria sido convidada pelo homem a fazer uma coleta de produtos, como forma de treinamento.

Sendo assim, ele teria levado a vítima até um dos armazéns, ao fundo da empresa, e trancado a porta de um dos galpões.

A sós, o homem teria tentado fazer com que os dois tivessem relações sexuais. A colega, percebendo que ele estava excitado, teria dito não e pedido para que a porta fosse destrancada.

Não satisfeito, o funcionário ainda teria tentado colocar o braço da moça nas próprias partes íntimas. Todo o constrangimento só terminou depois dela ameaçar gritar por socorro.

Antes de saírem do galpão, ele ainda teria pedido para que a situação fosse mantida em segredo. O nome da empresa não foi divulgada pelo TRT-GO.

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