Morador de Goiânia vence na Justiça e será indenizado após sonho da casa própria virar grande pesadelo

Problemas foram surgindo pouco depois da mudança e vítima ainda foi ignorada quando pediu ajuda de vendedor

Karina Ribeiro Karina Ribeiro -
Morador de Goiânia vence na Justiça e será indenizado após sonho da casa própria virar grande pesadelo
Foto aérea de Goiânia. (Foto: Reprodução/Prefeitura de Goiânia)

Imagine comprar um imóvel novo e, depois de 12 meses, perceber que as cerâmicas estão simplesmente caindo das paredes. Mas não ficou por aí o que ocorreu com um comprador de Goiânia.

O novo proprietário observou que os defeitos foram aparecendo com pouco tempo de utilização do imóvel, como cerâmicas descolando das paredes da cozinha e banheiro, madeiras da garagem saindo da parede, rachaduras por toda a casa, inclusive no teto, fissuras, derramamento de água pela lâmpada da área de serviço quando chove, entre outros.

Inconformado, entrou em contato com o responsável pela construção, porém, não obteve retorno. Ele havia quitado o valor de R$ 125 mil, no entanto, após se mudar para o imóvel, identificou diversas falhas na construção devido à baixa qualidade dos materiais utilizados.

Ignorado, entrou na Justiça e venceu. Na quinta-feira (24) juíza Patrícia Dias Bretas, em auxílio no Núcleo de Aceleração de Julgamentos e Cumprimento de Metas de 1ª Instância (NAJ) da comarca de Goiânia, condenou um vendedor de imóveis a promover, no prazo de 30 dias úteis, reparos na casa de um cliente que comprou o bem com falhas na construção. A magistrada também fixou indenização em desfavor do vendedor em R$ 5 mil.

Para a juíza, é inegável que o vendedor descumpriu com suas obrigações de entregar o imóvel segundo as características dispostas no contrato, pois a oferta de um produto vincula as partes no contrato, segundo as regras do Diploma Consumerista.

“Diante da constatada falha na prestação do serviço, surge para o demandado o dever de indenizar, pois, incorrendo em conduta ilícita, ou no mínimo negligente, é obrigado a ressarcir o dano material e moral a que deu causa”, afirmou.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

PublicidadePublicidade