Remédios a base de canabidiol poderão ser distribuídos gratuitamente em Goiás
Anvisa aprovou o registro de medicamentos derivados da Cannabis em 2016 e, desde então, a Agência autorizou o uso e comercialização de mais de 20 fármacos
Os deputados membros da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego) aprovaram projeto de lei, no último dia 07, que estabelece a política estadual de fornecimento gratuito de medicamentos fitofármacos e fitoterápicos à base de canabidiol (CBD), canabigerol (CBG) e tetrahidrocanabinol (THC) – substâncias encontradas na Cannabis – nas unidades de saúde pública com possuem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
O projeto, assinado pelo deputado Lincoln Tejota (UB), foi protocolada com o número 0104/23 e terminou aprovado por unanimidade pelo colegiado. O próximo passo é aguardar a aprovação ou veto do governador.
“A substância, no caso o Canabidiol, é uma das mais de 50 ativas na planta e não tem efeito psicoativo, ou seja, não provoca alterações da percepção em quem usa.”, explicou Tejota.
“Basicamente, ao entrar na corrente sanguínea e chegar ao cérebro ela ‘acalma’ as atividades química, elétrica e metabólica excessiva do órgão” complementa.
Medicamentos à base de Cannabis
A Anvisa aprovou o registro de medicamentos derivados da Cannabis em 2016 e, desde então, a Agência autorizou o uso e comercialização de mais de 20 fármacos.
Em maio de 2022, a Anvisa aprovou, pela primeira vez, dois produtos com teor de THC acima de 0,2%, apresentando teor de 0,24%. O embasamento para a decisão está na Resolução nº 327/2019, que permite o teor acima de 0,2% desde que os medicamentos sejam destinados a cuidados paliativos para pacientes sem alternativas e em situações irreversíveis ou terminais.
O objetivo do projeto é beneficiar os pacientes portadores de doenças e patologias cujo tratamento com a Cannabis já teve a eficácia comprovada, como é o caso de epilepsia, transtorno do espectro autista (TEA), esclerose, Alzheimer e fibromialgia.
Para adquirir o medicamento, é necessário ter cadastro no SUS, não ter condições financeiras de comprá-lo e apresentar pedido médico, acompanhado de laudo que informa as razões da prescrição.