Após polêmica no Assaí Atacadista de Anápolis, professor explica a diferença entre atendimento preferencial e exclusivo

Repercussão do caso gerou uma onda de comentários de pessoas que tiveram experiências parecidas. Especialista em direito do consumidor orienta como agir

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
Assaí Atacadista, em Anápolis. (Foto: Divulgação)
Assaí Atacadista, em Anápolis. (Foto: Divulgação)

Embora haja diferença entre atendimento preferencial e exclusivo, é comum encontrar relatos de pessoas que não sabem diferenciá-los. Diante disso, o professor de direito do consumidor da Faculdade Metropolitana de Anápolis (FAMA), Carlos Cezar, apontou como um indivíduo pode garantir os direitos.

Um advogado teve atendimento recusado em 1º de março de 2022 ao tentar passar pelo caixa preferencial em uma unidade do Assaí Atacadista em Anápolis. No entanto, o homem, ciente do direito que possui, processou o local e teve causa ganha.

A repercussão do caso gerou uma onda de comentários de pessoas que tiveram experiências parecidas.

“Situações do tipo são comuns porque as pessoas têm em mente que o caixa preferencial é exclusivo”, lembrou Carlos Cezar ao Portal 6. De acordo com o especialista, se fosse exclusivo, somente pessoas que se encaixam nos requisitos estabelecidos pelo local poderiam ser atendidos.

Carlos Cezar, advogado especialista em direito do consumidor e professor universitário. (Foto: Reprodução)

No entanto, por se tratar de preferência, quando não existem pessoas que cumprem os requisitos estipulados, qualquer outra pessoa tem o direito ao atendimento. Além disso, se ocorrer de uma pessoa preferencial solicitar atendimento enquanto um indivíduo já se encontrar na fila, ela será colocada em primeiro lugar.

Carlos Cezar destacou que fica ao critério do estabelecimento determinar quais são os requisitos, desde que obedeça à legislação. Assim sendo, a regra também se aplica aos assentos em transporte, banco e repartições públicas.

“Para entender a diferença entre exclusivo e preferencial, basta pensar na placa do estacionamento para idoso, que é exclusivo. Em nenhum momento uma pessoa que não se encaixa nos requisitos pode estacionar. Mas, se fosse preferencial, poderia, desde que houvesse a falta de um idoso”, reforçou.

Caso haja a recusa de atendimento, o advogado aponta que o consumidor deve buscar notificar a Superintendência de Proteção aos Direitos do Consumidor (Procon) ou então acionar um profissional jurídico de confiança.

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