Balconista consegue vitória na Justiça após provar que fazia trabalho de equipe inteira em cafeteria de Goiânia

Empresa afirmou que ela só fazia o que constava na função, mas jovem conseguiu provar o contrário

Maria Luiza Valeriano Maria Luiza Valeriano -
13ª Vara do Trabalho está localizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Foto: Marcelo Carvalho)Balconista consegue vitória na Justiça após provar que fazia trabalho de equipe inteira em cafeteria de Goiânia
13ª Vara do Trabalho está localizada no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (Foto: Marcelo Carvalho)

Contratada inicialmente como atendente em uma cafeteria de Goiânia, uma trabalhadora goiana acabou desempenhando uma série de funções que deveriam ser atribuídas a uma equipe de, pelo menos, quatro pessoas. Devido ao acúmulo absurdo de funções, ela buscou a Justiça, que julgou em favor da funcionária.

A trabalhadora fazia suco, preparava alimentos, limpava banheiros e outras atividades que fogem completamente da função original de atendente.

No processo, a cafeteria afirmou que a atendente realizou somente as funções atribuídas ao cargo, que seriam de atender clientes e preparar o suco. Porém, o juiz Luciano Crispim, da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, ressaltou que testemunhas confirmaram as atividades relatadas pela funcionária, incluindo a de barista.

Com as devidas provas, o magistrado determinou o pagamento de um bônus salarial de 20% sobre o valor mensal por todo o contrato de trabalho.

Segundo Crispim, o acúmulo de função se caracteriza por um desequilíbrio qualitativo ou quantitativo entre as funções que foram previamente acordadas entre empregador e empregado.

Então, ao passar a exigir o cumprimento de novos cargos, sem o devido aumento salarial, o juiz reconheceu o acúmulo de função. A decisão, no entanto, ainda cabe recurso.

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