Jennifer Nayara: nome citado durante mandado de prisão é de advogada investigada por tráfico de drogas

Mulher tem registro na OAB e é vizinha da família que teve residência invadida por policiais

Gabriella Pinheiro Gabriella Pinheiro -
Jennifer Nayara: nome citado durante mandado de prisão é de advogada investigada por tráfico de drogas
Advogada Jennifer Nayara Caetano de Souza. (Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)

Jennifer Nayara. O nome virou alvo de questionamentos entre internautas, após agentes da Polícia Civil (PC) invadirem a residência e abordarem o chamamento durante o cumprimento de mandado de prisão preventiva, em Aparecida de Goiânia, na última quinta-feira (14). 

Em uma gravação que circula nas redes sociais, é possível ver os agentes apontando uma arma para o rosto da residente, a empresária Tainá Fontenele, e a segurando pelo pescoço, enquanto a proprietária do imóvel segue sem entender a situação. 

A confusão continua até o momento em que os policiais mostram a ordem e dizem o nome da pessoa procurada – que é Jennifer Nayara. No entanto, é nesse momento que o casal argumenta que a mulher não mora no endereço. 

Com a repercussão do vídeo, questionamentos sobre quem seria a pessoa responsável pelo mandado ganharam força nas redes.

Identificada como sendo Jennifer Nayara Caetano de Souza, a mulher é advogada e tem registro na Ordem dos Advogados do Brasil de Goiás (OAB-GO). 

Ela é vizinha da família que teve a casa invadida por policiais e é alvo de uma investigação que apura a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa.

Em entrevista ao G1, o advogado da família que teve a residência como alvo do mandado, Adriano Naves, afirmou que a mãe de Jennifer teria chegado a oferecer os serviços jurídicos para Tainá. A advogada se entregou à polícia e foi presa.

“Ela [Jennifer] era vizinha, mas não era conhecida. A mãe dela um dia informou à minha cliente que, caso precisasse de uma advogada, a filha dela era. A minha cliente lembrou disso na hora e gritou por ela, mas nunca tiveram qualquer contato”, explicou.

Em nota, a PC negou erro de endereço durante cumprimento de mandado e alegou que a localidade “constante da ordem judicial, o qual foi obtido mediante investigação técnica, baseada em elementos decorrentes de quebra de sigilo telemático e vigilância policial in loco, devidamente documentados nos autos do inquérito policial de forma sigilosa”.

Leia a nota completa:

A Polícia Civil do Estado de Goiás vem a público fazer alguns esclarecimentos, reforçando seu compromisso com a transparência e com a busca da verdade por meio da investigação policial, mantendo sempre o amplo diálogo com a imprensa e a sociedade. Em face da publicação de um vídeo particular originado no dia 11/04/2024, gravado durante uma operação policial da Delegacia Estadual de Investigações Criminais – DEIC, que cumpria mandados de prisão e busca e apreensão, deferidos judicialmente, reprimindo a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa, informa que seguiu os parâmetros regulares de investigação, obtendo-se êxito no tocante aos alvos.

Nesse contexto, necessário destacar: a) o mandado de busca e apreensão foi cumprido no endereço correto, constante da ordem judicial, o qual foi obtido mediante investigação técnica, baseada em elementos decorrentes de quebra de sigilo telemático e vigilância policial in loco, devidamente documentados nos autos do inquérito policial de forma sigilosa;

b) ao chegarem no local, por volta das 06:00 da manhã, os policiais civis bateram no portão e chamaram os moradores por diversas vezes. Estes, por sua vez, recusaram-se a abrir o portão, claramente cientificados de que a polícia judiciária encontrava-se à frente para cumprirem ordem judicial. Após a desobediência reiterada dos moradores, houve a necessidade de entrada forçada na residência, sendo exigida, em seguida, a contenção dos ânimos, em obediência ao artigo 245, parágrafos 2º e 3º do Código de Processo Penal;

c) a investigação em referência denota a prática dos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico e organização criminosa. Inegavelmente, havia uma ligação entre a casa objeto da busca e a pessoa que se buscava prender, tanto o é que, esta foi presa em frente à residência citada no mandado judicial, conforme registro das imagens;

d) toda a ação policial foi acompanhada, desde o início, por representante da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-GO, como registrado no referido vídeo. Nessa seara, a Polícia Civil reforça o seu compromisso pela defesa da sociedade, ocasião em que seguirá firme no combate ao crime organizado, com recordes sucessivos no número de prisões e operações policiais. Vale ressaltar que, na mesma data, a Polícia Civil de Goiás cumpriu mais de 80 (oitenta) mandados judiciais em operações policiais realizadas em todo o território goiano. A Polícia Civil encontra-se a disposição para quaisquer outros esclarecimentos que se fizerem necessários, reafirmando seu compromisso com a legalidade de seus atos, respeito aos direitos dos cidadãos e confiança na credibilidade, profissionalismo e dedicação de seus policiais.”

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