MP consegue condenação de policial que matou refém em crime que teve cena adulterada

Outro militar, que também participou da ação, foi absolvido de todas as acusações

Davi Galvão Davi Galvão -
Ação foi registrada por câmeras de segurança. (Foto: Reprodução/Tv Anhanguera)MP consegue condenação de policial que matou refém em crime que teve cena adulterada
Ação foi registrada por câmeras de segurança. (Foto: Reprodução/Tv Anhanguera)

Após quase sete anos, o policial militar Paulo Márcio Tavares foi condenado pelo Tribunal do Júri pela morte de Tiago Messias Ribeiro, refém do roubo de um carro, ocorrido em novembro de 2017, em Senador Canedo.

Denunciado pelo Ministério Público de Goiás (MPGO), o réu passou pelo Tribunal do Júri em uma sessão que teve o resultado anunciado na madrugada da última sexta-feira (03), sendo sentenciado a seis anos de reclusão.

O outro acusado, Gilmar Alves dos Santos, foi absolvido de todas as acusações, já que os jurados entenderam que ele não disparou contra Tiago. Ainda cabe recurso.

Em tempo

Os réus eram integrantes do Grupo de Patrulhamento Tático (GPT) e, em novembro de 2017, foram comunicados, por rádio, da ocorrência do roubo de um veículo.

Foi então que, respondendo a um pedido de apoio, identificaram o carro roubado. Em seguida, desembarcaram da viatura e foram em direção ao automóvel já disparando em direção à vítima Tiago Ribeiro e ao autor do roubo.

Conforme a denúncia, mesmo após a parada do veículo, Paulo Márcio continuou a atirar na direção dos dois ocupantes do carro. A ação foi registrada por câmeras de segurança de um posto de gasolina.

Gilmar teria, então, aberto a porta do carro e retirado o corpo do adolescente e o arrastado para cerca de quatro metros para fora do veículo.

Na sequência, entrou no veículo pelo lado do passageiro e, utilizando-se de uma arma de fogo, efetuou disparos de dentro do carro em direção ao para-brisa, com o objetivo de simular que disparos foram efetuados contra a viatura.

Ambos os militares já haviam sido condenados pelos crimes de falsidade ideológica e fraude processual (Gilmar Alves) e prevaricação (Paulo Márcio), porém, tiveram suas punibilidades extintas pelo Tribunal de Justiça em julho de 2023, em razão de prescrição.

Os dois militares também foram absolvidos pela morte do assaltante.

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