Advogada presa após PC invadir casa por engano tem prisão preventiva substituída por domiciliar

Habeas corpus da mulher suspeita de ser “garota de recado” para traficantes foi concedido pelo magistrado que levou em consideração o fato dela ser mãe de uma criança

Isabella Valverde Isabella Valverde -
Advogada Jennifer Nayara Caetano de Souza. (Foto: Reprodução/ TV Anhanguera)

Presa após a Polícia Civil (PC) invadir uma casa por engano em Aparecida de Goiânia, a advogada Jennifer Nayara Caetano de Souza terá a prisão preventiva substituída por domiciliar, após decisão do desembargador Donizete Martins de Oliveira, da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO).

O habeas corpus da mulher suspeita de ser “garota de recado” para traficantes foi concedido pelo magistrado que levou em consideração o fato dela ser mãe de uma criança.

Jennifer Nayara virou alvo de polêmica após agentes da PC invadirem uma residência e abordarem o chamamento durante o cumprimento de mandado de prisão preventiva.

Na época do caso, câmeras de segurança flagraram o exato momento em que a ação se deu, com os agentes apontando uma arma para o rosto da residente, a empresária Tainá Fontenele. No entanto, a casa invadida não era da procurada, mas sim, de uma vizinha dela.

Após toda a confusão, Jennifer Nayara foi  presa no dia 11 de abril, durante desdobramento da Operação Veritas, que apurou as condutas de advogados em presídios de segurança máxima.

Apenas um dia depois,  a Justiça optou pela prisão preventiva da advogada. Agora, no entanto, o desembargador determinou a expedição de alvará de soltura para que ela possa cumprir o restante da pena em regime domiciliar.

A substituição deve acontecer mediante a manutenção de medidas cautelares,  não podendo se ausentar da comarca de origem sem comunicação prévia. Além disso, Jennifer terá que comparecer em Juízo sempre que necessário, sendo ainda monitorada por meio de tornozeleira eletrônica.

No pedido de prisão domiciliar, os advogados responsáveis pela defesa, Jean Fillipe Alves, Victor Hugo Leite, Lucas Macedo e Lucas Xavier, destacaram o fato da acusada ser mãe de uma criança de 5 anos que depende de seus cuidados. Além disso, destacaram que o pai não participa da vida da filha, e conta com problemas psiquiátricos graves.

Completando a necessidade do retorno da advogada para casa, pontuaram que a menina estava sendo cuidada pelo tio materno, que não pode mais continuar com tal função por ter sido recentemente diagnosticado com neoplasia maligna no osso da mandíbula, não tendo mais condições físicas para isso.

Diante da situação, o magistrado entendeu que a presença de Jennifer Nayara em casa é imprescindível.

“Assim, a despeito da gravidade dos fatos imputados, entendo que a presença da paciente em sua residência é imprescindível aos cuidados de sua filha, razão pela qual se torna necessário autorizar a prisão domiciliar”, apontou durante a decisão.

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