Funcionário do Vapt-Vupt que dopou e abusou de mulher em Anápolis pode perder registro da OAB

Suspeito, que possui formação como advogado, teria cometido crime após vítima passar mal em supermercado

Thiago Alonso Thiago Alonso -
Funcionário do Vapt-Vupt que dopou e abusou de mulher em Anápolis pode perder registro da OAB
Hilton Luiz Duarte Ferro é advogado e funcionário do Vapt Vupt. (Foto: Reprodução)

Logo após a Polícia Civil (PC) identificar e prender preventivamente o advogado Hilton Luiz Duarte Ferro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) comunicou que o homem pode perder o registro no órgão caso seja comprovada a culpa dele no caso.

O indivíduo, que também é funcionário do Vapt Vupt, é suspeito de ter dopado e abusado de uma mulher, de 49 anos, no dia 31 de maio, em Anápolis.

Em nota enviada ao Portal 6, a entidade ressaltou que, confirmando os fatos, será realizado um julgamento pelo Tribunal de Ética e Disciplina (TED) da OAB-GO, o qual definirá o futuro dele como profissional.

Apesar disso, é explicado que, como a conduta não estava relacionada diretamente ao exercício da profissão (advocacia), ele não precisa necessariamente ser acompanhado pela entidade.

No entanto, a OAB-GO afirmou que garantirá a execução do devido processo legal, assim como o cumprimento da ampla defesa.

Confira a nota na íntegra:

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) informa que, nos termos da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), a OAB-GO deve ser apenas comunicada sobre a prisão, uma vez que não está relacionada ao exercício profissional, não sendo necessário acompanhamento da mesma. Até as 17 horas desta segunda-feira (1º de julho), a Seccional e a Subseção de Anápolis não foram formalmente comunicadas.

Ao tomar conhecimento do caso pela imprensa, a OAB-GO acompanhará para garantir que o devido processo legal e a ampla defesa sejam assegurados. Caso haja comprovação de culpa, os fatos apontados poderão ser analisados pelo Tribunal de Ética e Disciplina da Ordem. Também será analisada a compatibilidade da atividade pública do inscrito com o exercício da advocacia.”

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