Moradora de Aparecida de Goiânia consegue “se livrar” de dívida sem pagar por ela; entenda

Valores devidos já passavam de R$ 7 mil e Justiça precisou ser envolvida

Davi Galvão Davi Galvão -
Moradora de Aparecida de Goiânia consegue “se livrar” de dívida sem pagar por ela; entenda
Imagem ilustrativa do sistema de consulta ao IPTU (Foto: Divulgação)

Uma mulher, de Aparecida de Goiânia, recorreu à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) após ser notificada de uma dívida referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que já somava mais de R$ 7.195,54, exigindo que as cobranças cessassem.

Em resposta, a Justiça atendeu liminarmente o pedido e ordenou a retirada do nome da assistida dos cadastros de inadimplentes.

A cobrança incluía débitos de IPTU dos anos de 2001 a 2009 e de 2018 a 2024, relacionados a um imóvel no Conjunto Habitacional Madre Germana, em Aparecida de Goiânia.

Porém, a mulher alegou que vendeu o imóvel verbalmente em 2001 e que, desde 2017, ele está sob posse de um novo proprietário. No entanto, não conseguiu transferir a titularidade do IPTU para o atual dono.

Felipe Takayassu, defensor público responsável pelo caso, argumentou que a cobrança era indevida, já que a requerente não era proprietária ou possuidora do imóvel durante o período em questão.

Segundo ele, “o lançamento tributário é ato privativo da Fazenda pública, sendo seu dever identificar corretamente o polo passivo da obrigação tributária, procedendo, para tanto, com as diligências necessárias, como consulta ao registro imobiliário”.

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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