Moradora de Aparecida de Goiânia consegue “se livrar” de dívida sem pagar por ela; entenda

Valores devidos já passavam de R$ 7 mil e Justiça precisou ser envolvida

Davi Galvão Davi Galvão -
Moradora de Aparecida de Goiânia consegue “se livrar” de dívida sem pagar por ela; entenda
Imagem ilustrativa do sistema de consulta ao IPTU (Foto: Divulgação)

Uma mulher, de Aparecida de Goiânia, recorreu à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) após ser notificada de uma dívida referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que já somava mais de R$ 7.195,54, exigindo que as cobranças cessassem.

Em resposta, a Justiça atendeu liminarmente o pedido e ordenou a retirada do nome da assistida dos cadastros de inadimplentes.

A cobrança incluía débitos de IPTU dos anos de 2001 a 2009 e de 2018 a 2024, relacionados a um imóvel no Conjunto Habitacional Madre Germana, em Aparecida de Goiânia.

Porém, a mulher alegou que vendeu o imóvel verbalmente em 2001 e que, desde 2017, ele está sob posse de um novo proprietário. No entanto, não conseguiu transferir a titularidade do IPTU para o atual dono.

Felipe Takayassu, defensor público responsável pelo caso, argumentou que a cobrança era indevida, já que a requerente não era proprietária ou possuidora do imóvel durante o período em questão.

Segundo ele, “o lançamento tributário é ato privativo da Fazenda pública, sendo seu dever identificar corretamente o polo passivo da obrigação tributária, procedendo, para tanto, com as diligências necessárias, como consulta ao registro imobiliário”.

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