Moradora de Aparecida de Goiânia consegue “se livrar” de dívida sem pagar por ela; entenda
Valores devidos já passavam de R$ 7 mil e Justiça precisou ser envolvida


Uma mulher, de Aparecida de Goiânia, recorreu à Defensoria Pública do Estado de Goiás (DPE-GO) após ser notificada de uma dívida referente ao Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) que já somava mais de R$ 7.195,54, exigindo que as cobranças cessassem.
Em resposta, a Justiça atendeu liminarmente o pedido e ordenou a retirada do nome da assistida dos cadastros de inadimplentes.
A cobrança incluía débitos de IPTU dos anos de 2001 a 2009 e de 2018 a 2024, relacionados a um imóvel no Conjunto Habitacional Madre Germana, em Aparecida de Goiânia.
Porém, a mulher alegou que vendeu o imóvel verbalmente em 2001 e que, desde 2017, ele está sob posse de um novo proprietário. No entanto, não conseguiu transferir a titularidade do IPTU para o atual dono.
Felipe Takayassu, defensor público responsável pelo caso, argumentou que a cobrança era indevida, já que a requerente não era proprietária ou possuidora do imóvel durante o período em questão.
Segundo ele, “o lançamento tributário é ato privativo da Fazenda pública, sendo seu dever identificar corretamente o polo passivo da obrigação tributária, procedendo, para tanto, com as diligências necessárias, como consulta ao registro imobiliário”.