Companhia aérea é condenada a indenizar passageira de Anápolis em R$ 6 mil após voo ser cancelado
Imprevisto gerou atraso de mais de 15 horas para a cliente, que não recebeu qualquer assistência durante a espera


Uma moradora de Anápolis conseguiu, na Justiça, o direito à indenização por danos morais após ter o voo cancelado sem aviso prévio e atrasar mais de 15 horas para chegar ao destino.
A ação, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), considerou tanto o tempo de atraso e a realocação do voo, quanto a falta de assistência, por parte da companhia aérea, durante o período de espera.
A passageira saía de Londrina, no estado do Paraná – onde trabalha – rumo ao Aeroporto Internacional de Viracopos, em São Paulo. Depois dessa conexão, o destino final seria Brasília.
Logo na primeira parte do trajeto, entretanto, começaram os imprevistos. Isso porque a Azul Linhas Aéreas acabou cancelando o voo que iria até São Paulo, sem qualquer aviso prévio.
O avião que deveria partir às 00h50 foi substituído por uma van, em um trajeto de oito horas de duração até o Aeroporto de Congonhas, na capital paulista – de modo que a passageira teria embarcado no voo realocado apenas às 16h50.
Com isso, a chegada teria acontecido após às 18h30. Além do atraso, a sentença também considerou a ausência de qualquer tipo de assistência durante os imprevistos.
Ao Portal 6, o advogado Jean Massa, que assumiu o caso, explicou que a companhia aérea deveria prover informações, alimentação e hospedagem em casos assim, como é definido legalmente pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).
Na decisão final, a Azul Linhas Aéreas foi condenada a pagar R$ 6 mil de indenização à cliente anapolina, a título de danos morais.
Segundo o advogado, atraso de voo e extravio de bagagem, ou situações similares, são práticas “mais comuns do que se imagina”.
Ele orienta: “uma coisa importante seria que as pessoas [que passam por isso] não tivessem medo de resolver na Justiça”.
“Procurem um advogado especializado na área do consumidor. O direito à indenização já é consolidado no TJGO in re ipsa, ou seja, é quase automático que seja favorável”, finalizou.
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