Ex-funcionário será indenizado após revelar o que era obrigado a fazer durante as reuniões

Caso ganhou ainda mais relevância por ter sido julgado justamente na semana do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

Anna Júlia Steckelberg Anna Júlia Steckelberg -
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(Foto: Valter Campanato/Agência Brasil)

Imagine começar o dia de trabalho com gritos de guerra, danças coreografadas e cantorias forçadas na frente de toda a equipe. Parece cena de reality show? Pois aconteceu mesmo — e deu processo!

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado de Contagem a pagar R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário submetido a situações vexatórias durante as reuniões da empresa. O motivo? Dinâmicas chamadas de “cheers” (sim, em inglês mesmo), que obrigavam os empregados a participar de verdadeiros espetáculos improvisados, com direito a rebolado, canções e muita vergonha alheia.

“Era humilhante e constrangedor”, relatou o trabalhador no processo. E a Justiça concordou. O caso ganhou ainda mais relevância por ter sido julgado justamente na semana do Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral, celebrado em 2 de maio — uma data para lembrar que o ambiente de trabalho deve ser profissional, saudável e respeitoso.

Ex-funcionário será indenizado após revelar o que era obrigado a fazer durante as reuniões

Inicialmente, o pedido de indenização foi negado pela 4ª Vara do Trabalho de Contagem. A empresa alegou que a participação nas tais dinâmicas era opcional e que a prática já havia sido encerrada. No entanto, ao analisar o recurso, os desembargadores da 11ª Turma do TRT-MG entenderam que a imposição de “cheers” violava direitos fundamentais do trabalhador.

O juiz relator Márcio Toledo Gonçalves destacou que não ficou comprovado quando a prática foi de fato encerrada e que, pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST), situações assim configuram sim um excesso por parte da empresa. “A simples comprovação do fato já é suficiente para caracterizar o dano, dado o grau de gravidade e a ofensa à dignidade humana”, afirmou.

A decisão fixou a indenização em R$ 10 mil, valor considerado proporcional à gravidade do caso e com efeito pedagógico para a empresa.

Ou seja, da próxima vez que alguém sugerir um “cheer” matinal no escritório, pense bem: há formas muito melhores (e menos constrangedoras) de motivar uma equipe do que pedir para ela dançar e cantar — especialmente sob coerção. Motivação não pode ser sinônimo de humilhação.

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