Justiça Eleitoral julga improcedente ação por fraude na cota de gênero e mantém mandato de Wederson Lopes

Ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que alegava que a candidata Sumaya Miguel José teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei

Samuel Leão Samuel Leão -
Justiça Eleitoral julga improcedente ação por fraude na cota de gênero e mantém mandato de Wederson Lopes
Wederson Lopes durante discurso na Câmara de Anápolis. (Foto: Ismael Vieira)

O juiz da 144ª Zona Eleitoral de Anápolis julgou improcedente a ação que pedia a cassação do mandato do vereador Wederson Lopes (UB). A decisão foi proferida na última sexta-feira (30), e confirmou que não houve fraude à cota de gênero na composição da chapa do partido nas eleições de 2024.

A ação foi proposta pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV), que alegava que a candidata Sumaya Miguel José teria sido registrada apenas para cumprir o percentual mínimo exigido por lei, sem efetiva participação na campanha.

No entanto, após audiência com testemunhas e parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE), a Justiça concluiu que não há provas robustas de candidatura fictícia.

A sentença, assinada pela juíza Edna Maria Ramos da Hora, destacou que Sumaya participou de atos de campanha dentro das limitações decorrentes de uma gravidez de risco, e que não ficou comprovada a intenção de burlar a lei. Com isso, Wederson Lopes (UB) segue com o mandato garantido.

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