Juíza de Anápolis manda Mercado Livre indenizar morador por exigência abusiva

Plataforma teria obrigado cliente a abrir uma conta no Mercado Pago e induzido a criar um cartão virtual

Davi Galvão Davi Galvão -
Imagem ilustrativa do Mercado Livre (Foto: Divulgação/ Mercado Livre)
Imagem ilustrativa do Mercado Livre (Foto: Divulgação/ Mercado Livre)

O 3º Juizado Especial Cível de Anápolis condenou as empresas Mercado Livre e Mercado Pago Instituição de Pagamento Ltda a indenizarem um consumidor por imporem, de forma abusiva, a criação de conta na plataforma financeira como condição para reembolso. A decisão fixou a restituição do valor de R$ 80 e o pagamento de R$ 2 mil por danos morais.

O caso diz respeito a compra de uma camisa por R$ 159,99 em promoção, que previa o envio de uma peça extra gratuita — mas o cliente recebeu apenas um item.

Após reclamação, foi prometido reembolso parcial de R$ 80. No entanto, o valor só seria devolvido mediante a criação de conta no Mercado Pago, com exigência de envio de documentos e aceite de termos.

A obrigatoriedade, não informada no momento da compra feita por cartão de crédito, foi considerada abusiva.

A magistrada afirmou que a prática fere o Código de Defesa do Consumidor, pois “o consumidor tem o direito de receber a devolução de valores pela mesma via utilizada na compra”.

Também foi aplicada a teoria do desvio produtivo do consumidor, reconhecendo que o autor teve o tempo inutilmente consumido ao tentar resolver o problema.

Na petição inicial, o advogado alegou que a prática tem sido adotada de forma padronizada, e citou que o autor recebeu, sem autorização, um e-mail sobre a criação automática de um cartão virtual do Mercado Pago — conduta considerada ilícita à luz da jurisprudência.

O caso foi analisado a partir de projeto de sentença da juíza leiga Renata da Silva Fernandes, homologado pela juíza de Direito Luciana de Araújo Camapum Ribeiro.

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*Com informações do Rota Jurídica

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