Flagrado de calcinha e peruca loira, pastor de Goiânia também já foi acusado de dar golpe em universitários
Caso veio à tona em 2006, quando alunos afirmaram ter tido o sonho da festa de formatura frustrado

Além de ter sido flagrado andando de calcinha, peruca loira e micro short em um estacionamento de Goiânia, o histórico do pastor evangélico e bispo do Ministério Poder e Milagres, Eduardo Costa, conta com outras polêmicas.
Servidor público do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e cerimonialista famoso na cidade, o religioso já foi acusado de aplicar um golpe em formandos do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo).
O caso veio à tona em 2006, quando alunos afirmaram ter tido o sonho da festa de formatura frustrado por Costa, que teria prometido a realização das comemorações.
Conforme relatado ao Metrópoles, os primeiros problemas entre os formandos e o cerimonialista teriam surgido devido a desentendimentos e descumprimentos de contrato.
A festa foi orçada em R$ 460 mil, mas Eduardo Costa teria emitido cheques próprios e sem fundo para o pagamento dos prestadores de serviço, o que gerou complicações para a realização do evento.
Na época, um dos formandos afirmou que os alunos pagaram parcelas mensais de R$ 300 durante cerca de dois anos. Nas vésperas da formatura, ainda tiveram que fazer complementos financeiros, devido aos descumprimentos cometidos pelo pastor.
De acordo com os formandos, Eduardo se comportava de maneira intransigente, recusando-se a conversar com a comissão de formatura e deixando de prestar contas sobre as decisões relacionadas à festa.
“Nós pagamos para ter uma formatura dos sonhos. Pagamos para que a festa tivesse cascata de camarão, mas o buffet foi macarrão. Queríamos uma passarela giratória para o dia da colação de grau, mas não aconteceu. Meus familiares nem me viram no palco. A festa ocorreu, mas nem de longe tinha os requintes que pagamos para ter”, disse um formando.
Acusado de se apropriar dos valores pagos pelos alunos, Eduardo foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa, em sentença de primeiro grau. No entanto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil à APAE de Goiânia.
Ele foi absolvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em 2014.
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