Flagrado de calcinha e peruca loira, pastor de Goiânia também já foi acusado de dar golpe em universitários
Caso veio à tona em 2006, quando alunos afirmaram ter tido o sonho da festa de formatura frustrado

Além de ter sido flagrado andando de calcinha, peruca loira e micro short em um estacionamento de Goiânia, o histórico do pastor evangélico e bispo do Ministério Poder e Milagres, Eduardo Costa, conta com outras polêmicas.
Servidor público do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e cerimonialista famoso na cidade, o religioso já foi acusado de aplicar um golpe em formandos do curso de Direito da Universidade Salgado de Oliveira (Universo).
O caso veio à tona em 2006, quando alunos afirmaram ter tido o sonho da festa de formatura frustrado por Costa, que teria prometido a realização das comemorações.
Conforme relatado ao Metrópoles, os primeiros problemas entre os formandos e o cerimonialista teriam surgido devido a desentendimentos e descumprimentos de contrato.
A festa foi orçada em R$ 460 mil, mas Eduardo Costa teria emitido cheques próprios e sem fundo para o pagamento dos prestadores de serviço, o que gerou complicações para a realização do evento.
Na época, um dos formandos afirmou que os alunos pagaram parcelas mensais de R$ 300 durante cerca de dois anos. Nas vésperas da formatura, ainda tiveram que fazer complementos financeiros, devido aos descumprimentos cometidos pelo pastor.
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De acordo com os formandos, Eduardo se comportava de maneira intransigente, recusando-se a conversar com a comissão de formatura e deixando de prestar contas sobre as decisões relacionadas à festa.
“Nós pagamos para ter uma formatura dos sonhos. Pagamos para que a festa tivesse cascata de camarão, mas o buffet foi macarrão. Queríamos uma passarela giratória para o dia da colação de grau, mas não aconteceu. Meus familiares nem me viram no palco. A festa ocorreu, mas nem de longe tinha os requintes que pagamos para ter”, disse um formando.
Acusado de se apropriar dos valores pagos pelos alunos, Eduardo foi condenado a três anos e quatro meses de reclusão em regime inicialmente aberto, além de multa, em sentença de primeiro grau. No entanto, a prisão foi substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento de R$ 5 mil à APAE de Goiânia.
Ele foi absolvido pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) em 2014.
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