Seguradora pagará indenização salgada a homem de Goiânia que arcou sozinho com funeral da mãe

Cliente comprovou que, mesmo tendo contratado o seguro, teve o benefício negado de forma injustificada

Davi Galvão Davi Galvão -
Cliente teve de pagar funeral com os próprios recursos, mas garantiu indenização na Justiça. (Foto: Pexels)
Imagem ilustrativa de cerimônia de velório. (Foto: Pexels)

A Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada a reembolsar as despesas com o funeral da mãe de um segurado, cujo pedido de cobertura foi negado sem justificativa válida.

O 11º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou o pagamento de R$ 10.963,20 a título de danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais.

Segundo a sentença, a empresa falhou na prestação do serviço, respondendo objetivamente pelo ocorrido e causando sofrimento ao consumidor em momento de extrema vulnerabilidade.

O segurado comprovou que, mesmo tendo contratado o seguro, teve o benefício negado de forma injustificada, arcando com todas as despesas do funeral.

Além disso, o pedido de reembolso feito no dia seguinte ao enterro foi negado pela seguradora.

A Bradesco Vida e Previdência alegou que o autor já havia contratado uma funerária particular no acionamento do seguro e que o reembolso poderia ser solicitado apenas dentro do limite da cobertura contratada.

A empresa também afirmou que o pedido não teria sido formalizado administrativamente e negou a existência de dano moral, considerando o caso “mero aborrecimento”.

O juiz, no entanto, destacou que a seguradora não apresentou provas que justificassem o descumprimento do contrato.

“Impõe-se reconhecer o dano material para condenar a parte requerida no reembolso dos valores despendidos em razão da ausência de prestação do seguro contratado”, afirmou.

Sobre o dano moral, o magistrado ressaltou que a recusa da empresa em fornecer o benefício contratado ocorreu em um momento de fragilidade familiar, violando princípios de boa-fé, probidade, cooperação e lealdade. “Afasta-se qualquer arguição de mero aborrecimento”, completou.

*Com informações do portal Rota Jurídica

Siga o Portal 6 no Instagram: @portal6noticias e fique por dentro das últimas notícias da Grande Goiânia!

Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

Publicidade