Seguradora pagará indenização salgada a homem de Goiânia que arcou sozinho com funeral da mãe
Cliente comprovou que, mesmo tendo contratado o seguro, teve o benefício negado de forma injustificada

A Bradesco Vida e Previdência S/A foi condenada a reembolsar as despesas com o funeral da mãe de um segurado, cujo pedido de cobertura foi negado sem justificativa válida.
O 11º Juizado Especial Cível de Goiânia determinou o pagamento de R$ 10.963,20 a título de danos materiais, além de R$ 10 mil por danos morais.
Segundo a sentença, a empresa falhou na prestação do serviço, respondendo objetivamente pelo ocorrido e causando sofrimento ao consumidor em momento de extrema vulnerabilidade.
O segurado comprovou que, mesmo tendo contratado o seguro, teve o benefício negado de forma injustificada, arcando com todas as despesas do funeral.
Além disso, o pedido de reembolso feito no dia seguinte ao enterro foi negado pela seguradora.
A Bradesco Vida e Previdência alegou que o autor já havia contratado uma funerária particular no acionamento do seguro e que o reembolso poderia ser solicitado apenas dentro do limite da cobertura contratada.
A empresa também afirmou que o pedido não teria sido formalizado administrativamente e negou a existência de dano moral, considerando o caso “mero aborrecimento”.
O juiz, no entanto, destacou que a seguradora não apresentou provas que justificassem o descumprimento do contrato.
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“Impõe-se reconhecer o dano material para condenar a parte requerida no reembolso dos valores despendidos em razão da ausência de prestação do seguro contratado”, afirmou.
Sobre o dano moral, o magistrado ressaltou que a recusa da empresa em fornecer o benefício contratado ocorreu em um momento de fragilidade familiar, violando princípios de boa-fé, probidade, cooperação e lealdade. “Afasta-se qualquer arguição de mero aborrecimento”, completou.
*Com informações do portal Rota Jurídica
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