Servidores da UFG serão desligados do Ipasgo após falta de acordo; entenda detalhes

Cenário de colaboração entre ambas instituições mudou após plano de saúde sofrer alteração na natureza jurídica

Davi Galvão Davi Galvão -
Prédio do Ipasgo. (Foto: Divulgação)
Prédio do Ipasgo. (Foto: Divulgação)

Servidores da Universidade Federal de Goiás (UFG) que utilizam o Sistema de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Goiás (Ipasgo Saúde) serão desligados do plano em até 60 dias. O comunicado foi emitido pela Universidade nesta terça-feira (14).

A decisão foi motivada por um impasse sobre quem arcaria com o déficit financeiro da autarquia estadual.

Em comunicado emitido pela UFG, a instituição esclareceu que, até 30 de maio de 2019, tinha um convênio firmado com o Ipasgo, à época ainda uma autarquia estadual.

Após o término do convênio em 2019, o Ipasgo continuou prestando assistência, em caráter excepcional, enquanto se iniciaram tratativas para uma nova contratação.

Mudança de natureza jurídica

Porém, o cenário mudou significativamente em 20 de abril de 2024, quando foi publicada a Lei Estadual nº 21.880, que instituiu o Ipasgo Saúde, um novo Serviço Social Autônomo de Assistência à Saúde (SSAS), de natureza jurídica de direito privado e sem fins lucrativos.

Esta alteração jurídica demandou a elaboração de um novo modelo de convênio para garantir a continuidade da assistência aos servidores da UFG já inscritos no plano.

Após diversas reuniões e tratativas entre as equipes técnicas e jurídicas, em 19 de setembro foi ajustada uma minuta que conferia segurança jurídica à UFG, e que chegou a ser assinado pela Reitora da Universidade, Profa. Angelita Pereira de Lima.

Entretanto, segundo a Universidade, houve uma “uma mudança no entendimento do Ipasgo Saúde e o presidente da entidade não assinou o referido convênio”.

Assim, uma nova minuta foi elaborada pelo Ipasgo e encaminhada à UFG. Contudo, a Procuradoria Federal, junto à UFG, pontuou que a nova versão do instrumento não oferecia segurança jurídica, uma vez que previa a responsabilidade da instituição de ensino pelo déficit financeiro do IPASGO Saúde.

Ante a impossibilidade, o plano de saúde notificou a Universidade sobre a descontinuidade da prestação de serviços assistenciais, de modo que o atendimento aos beneficiários será encerrado no prazo de 60 dias, contados a partir do recebimento da notificação.

A ressalva fica apenas para os beneficiários em tratamento contínuo, que seguirão até a conclusão dos procedimentos.

Em nota, o Ipasgo Saúde reforçou que a cláusula de responsabilidade financeira está em conformidade com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ainda, destacou que “todos os demais 274 patrocinadores — incluindo prefeituras, câmaras municipais e os institutos federais IFG e IF Goiano, que estão na mesma condição jurídica da UFG — aceitaram as cláusulas exigidas e renovaram seus convênios”.

Confira a nota do Ipasgo na íntegra:

O Ipasgo Saúde lamenta a decisão da Universidade Federal de Goiás (UFG) de não renovar o convênio de adesão que garantia assistência aos seus servidores e dependentes. A decisão foi formalizada pela própria Universidade por meio do Ofício nº 56/2025, encaminhado à operadora de saúde.

O Ipasgo Saúde esclarece ainda que, após diversas reuniões e tentativas de conciliação entre as equipes técnicas e jurídicas das duas instituições, não houve consenso quanto às cláusulas contratuais necessárias para regularizar o convênio.

Ressalta-se que todos os demais 274 patrocinadores — incluindo prefeituras, câmaras municipais e os institutos federais IFG e IF Goiano, que estão na mesma condição jurídica da UFG — aceitaram as cláusulas exigidas e renovaram seus convênios. Assim, a UFG foi a única entidade a não firmar o contrato.

O ponto central foi a cláusula de responsabilidade financeira por eventuais déficits. Pelas regras do contrato, cada patrocinador deve garantir o equilíbrio financeiro da sua própria massa de beneficiários, assumindo eventuais déficits.

A UFG, contudo, recusou-se a incluir essa cláusula, alegando não possuir mecanismos legais para assumir tais responsabilidades. O Ipasgo sustentou que abrir exceção violaria as normas regulatórias e criaria risco de subsídio cruzado, situação em que o Estado ou outros patrocinadores arcariam com despesas indevidas.

O Ipasgo vai notificar individualmente todos os beneficiários da UFG, informando sobre a suspensão do plano, e ressalta que não haverá interrupção para pacientes em tratamento contínuo, que continuarão a receber assistência até a conclusão dos procedimentos.

Histórico

O convênio entre o Ipasgo e a UFG estava sem vigência contratual desde maio de 2019, e a prestação de serviços vinha sendo mantida em caráter excepcional, até o fim do prazo regulatório estabelecido pela ANS.

Em 20 de setembro de 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) confirmou a permanência definitiva de cerca de 10 mil servidores federais e celetistas no plano do Ipasgo Saúde, decisão publicada no Diário Oficial da União no dia seguinte. A decisão da época beneficiou 16 entidades, entre elas a UFG.

A medida, que teve efeito imediato, atendeu a um recurso administrativo interposto pelo Ipasgo e teve como objetivo impedir a exclusão de beneficiários já vinculados ao plano após o registro da autogestão na ANS. A decisão também assegurou que esses servidores continuassem a receber cobertura assistencial plena, dentro de um plano não regulado, preservando suas características originais.

Segundo a ANS, a deliberação levou em conta a missão institucional do Ipasgo Saúde de zelar pelo interesse público e garantir a continuidade da assistência aos beneficiários, evitando que os beneficiários ficassem desassistidos no sistema de saúde suplementar.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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