Lei garante que avós, padrastos e tios podem deixar pensão do INSS para netos, enteados e até sobrinhos

Nova norma equipara menores sob guarda judicial aos filhos biológicos e amplia direitos previdenciários para famílias diversas

Pedro Pedro Ribeiro -
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Imagem ilustrativa de maço de dinheiro. (Foto: Ilustração/Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Uma nova lei em vigor no Brasil muda de forma significativa as regras da Previdência Social.

A partir de agora, avós, padrastos, madrastas e até tios poderão deixar pensão por morte e outros benefícios do INSS para netos, enteados e sobrinhos sob sua guarda judicial.

A mudança foi oficializada pela Lei nº 15.108, que altera o artigo 16 da Lei nº 8.213/91, e determina que o menor sob guarda judicial passa a ser equiparado ao filho biológico do segurado.

Na prática, isso significa que ele terá os mesmos direitos previdenciários que os filhos — desde que dependa economicamente do responsável e não tenha meios próprios de sustento e educação.

Quem agora pode ser considerado dependente

Com a nova redação, o INSS reconhece como dependentes, em ordem de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro(a);
  • Filhos menores de 21 anos ou maiores inválidos;
  • Enteados, menores tutelados e, agora, menores sob guarda judicial — mediante declaração do segurado e comprovação de dependência econômica.

Esses dependentes passam a ter direito a benefícios como pensão por morte, auxílio-reclusão e demais auxílios previdenciários concedidos aos familiares diretos do segurado.

Diferença entre tutela e guarda

A lei também esclarece a diferença entre menor tutelado e menor sob guarda:

  • O menor tutelado é aquele cujo poder familiar dos pais biológicos foi destituído judicialmente, sendo transferido a um tutor;
  • Já o menor sob guarda judicial continua vinculado aos pais biológicos, mas sua convivência e cuidados são temporariamente atribuídos a outro responsável, como avós, tios, padrastos ou madrastas, por decisão judicial.

Essa distinção é importante porque, até então, apenas o menor tutelado tinha direito aos benefícios previdenciários do INSS — o que deixava milhares de crianças e adolescentes sob guarda em situação de desigualdade.

Origem da mudança e correção de uma injustiça

A alteração foi proposta pelo senador Paulo Paim (PT-RS), por meio do Projeto de Lei do Senado nº 161/2011.

A proposta passou pelas Comissões de Direitos Humanos (CDH) e de Assuntos Sociais (CAS) antes de ser aprovada no Plenário do Senado e na Câmara dos Deputados, seguindo depois para sanção presidencial.

Segundo Paim, a lei corrige uma distorção histórica criada no fim dos anos 1990, quando menores sob guarda deixaram de ser reconhecidos como dependentes no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) — embora continuassem protegidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Federais.

“Trata-se de uma discriminação injustificável. Qualquer criança ou adolescente deve ter direito ao respeito e à dignidade inerentes à sua condição de ser humano em formação”, afirmou o senador durante a tramitação do projeto.

Impacto na vida das famílias

Com a nova lei, o conceito de dependência previdenciária se torna mais inclusivo, refletindo a realidade de famílias diversas e laços afetivos que vão além do vínculo biológico.

Agora, guardiões legais que sustentam netos, sobrinhos ou enteados terão garantido o direito de proteger financeiramente essas crianças e adolescentes caso venham a falecer.

A mudança também representa um avanço social e jurídico, ao reconhecer a pluralidade das famílias brasileiras e assegurar que nenhuma criança ou jovem sob guarda fique desamparado em situações de perda ou ausência do responsável.

Pedro

Pedro Ribeiro

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Colabora com o Portal 6 desde 2022, atuando principalmente nas editorias de Comportamento, Utilidade Pública e temas que dialogam diretamente com o cotidiano da população.

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