Mulher que comprou lavadora da Brastemp entra na Justiça e pede R$ 10 mil em indenização
Consumidora alegou ter recebido máquina com defeito e, depois da troca, um produto usado, mas a Justiça entendeu que não houve provas suficientes

Uma mulher que comprou uma lavadora da marca Brastemp entrou na Justiça após enfrentar problemas com o eletrodoméstico e pediu indenização de R$ 10 mil por danos morais, além da devolução do valor pago pelo produto.
O caso foi analisado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que acabou negando o pedido e manteve a decisão desfavorável à consumidora.
De acordo com o processo, a compra foi feita em novembro de 2022. Ao receber a máquina de lavar, a cliente percebeu avarias externas e solicitou a troca junto à loja. Após trocas de e-mails e contatos telefônicos, a substituição do produto foi realizada no fim de janeiro de 2023.
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Segundo a consumidora, no entanto, a lavadora entregue na troca estaria usada, pois apresentava água em seu interior. Diante da situação, ela alegou ter ficado cerca de dois meses sem o equipamento, o que teria gerado transtornos e gastos com lavanderia.
Com base nesses argumentos, a mulher acionou a Justiça pedindo a restituição de R$ 1.699, valor pago pela máquina, e uma indenização de R$ 10 mil pelos prejuízos alegados.
A empresa, por sua vez, afirmou que não havia registros de acionamento de assistência técnica ou do fabricante e sustentou que não existiam provas de que o produto entregue após a troca estivesse usado ou com defeitos.
Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Rio Preto, na Zona da Mata, julgou os pedidos improcedentes, por entender que a consumidora não conseguiu comprovar suas alegações. Ela recorreu da decisão.
Ao analisar o recurso, a 9ª Câmara Cível do TJMG manteve a sentença. O relator, desembargador Luiz Artur Hilário, destacou que as provas apresentadas, como fotos e conversas eletrônicas, foram produzidas de forma unilateral e não tinham confirmação por terceiro imparcial.
Com isso, o tribunal concluiu que não era possível afirmar, com segurança, que a máquina de lavar entregue estivesse usada ou apresentasse os defeitos apontados. Assim, o recurso foi negado, e a consumidora perdeu a ação.
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