TJGO condena Facebook a multa de quase R$ 300 mil por demora no cumprimento de ordem judicial
Decisão da 6ª Câmara Cível reconheceu atraso de 199 dias e manteve integralmente as multas diárias aplicadas à empresa
O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) determinou uma multa de R$ 298,5 mil contra o Facebook Serviços Online do Brasil devido à demora de 199 dias para cumprir uma ordem judicial que exigia a devolução do perfil de uma moradora de Goiás no Instagram.
A decisão, proferida pela juíza relatora Vivian Silva de Moraes Azevedo, da 6ª Câmara Cível, reformou o entendimento de primeira instância.
A magistrada considerou que a redução retroativa das multas diárias (astreintes) já vencidas não é permitida, mesmo diante da alegação de evitar enriquecimento sem causa. Nos autos, ficou comprovado que, apesar da condenação inicial para restabelecer a conta, a empresa levou 199 dias para cumprir a determinação, que previa uma multa diária de R$ 1,5 mil.
Inicialmente, a 2ª Vara Cível da comarca de Novo Gama havia limitado o valor a 30 dias-multa, totalizando R$ 45 mil. Contudo, a relatora citou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabelece que a revisão do valor só pode ter efeitos futuros, sendo vedada a alteração retroativa de valores já consolidados pelo descumprimento pretérito.
A juíza destacou que o argumento de enriquecimento sem causa não se sustenta, pois a jurisprudência do STJ prioriza a força coercitiva da medida judicial e a segurança jurídica.
A relatora concluiu que “o valor elevado da multa não decorre de um capricho do credor, mas da prolongada e injustificada resistência do devedor em cumprir uma ordem judicial”, reforçando que a multa visa garantir o cumprimento da decisão e não é um mero benefício ao credor.
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