Supermercado de Goiânia terá de pagar indenização para funcionário que sofreu homofobia
Decisão também determinou pagamento de horas extras e insalubridade pelas condições de trabalho

A Justiça do Trabalho condenou o Costa Supermercado da T-63, em Goiânia, ao pagamento de indenização por danos morais a um auxiliar de serviços gerais vítima de discriminação por orientação sexual no ambiente de trabalho.
O valor fixado por danos morais foi de R$ 10 mil.
A decisão reconheceu que o trabalhador sofreu ofensas homofóbicas no ambiente profissional, inclusive por parte de um cliente, e que a empresa tinha ciência dos fatos, mas não adotou providências para interromper as agressões.
Segundo a juíza responsável pelo caso, a omissão do empregador caracterizou assédio moral, uma vez que não houve apuração adequada nem ações preventivas para coibir condutas discriminatórias.
A magistrada destacou ainda que a homofobia é crime e que cabe às empresas promover treinamentos e medidas educativas, inclusive voltadas ao público externo.
Na mesma sentença, a rede também foi condenada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo e de horas extras, após a constatação de irregularidades nas condições de trabalho.
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