Aposentadoria especial é confirmada para 7 profissões, e trabalhadores comemoram

Aposentadoria especial é confirmada para 7 profissões ligadas à mineração subterrânea, com regras específicas de idade mínima e tempo de contribuição

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Aposentadoria especial é confirmada para 7 profissões da mineração subterrânea, com direito após 15 anos de atividade e idade mínima de 55 anos.
(Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil)

A confirmação de que a aposentadoria especial é confirmada para 7 profissões que atuam na mineração subterrânea passou a valer em todo o país a partir de 2025.

Assim, o reconhecimento considera as condições extremas enfrentadas por esses trabalhadores e reforça a proteção previdenciária para atividades de alto risco e desgaste físico intenso.

Segundo as regras previdenciárias atuais, o benefício se destina a profissionais expostos de forma permanente a agentes nocivos à saúde.

Nesse contexto, a medida busca garantir segurança social a quem exerce funções em ambientes insalubres e perigosos ao longo da vida laboral.

Quem tem direito à aposentadoria especial

A aposentadoria especial contempla trabalhadores que comprovam atuação contínua em atividades com exposição a riscos físicos, químicos ou biológicos.

No caso da mineração subterrânea, o direito se aplica a ocupações consideradas essenciais e altamente insalubres.

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa comprovar 15 anos de contribuição na atividade especial. Além disso, deve atingir a idade mínima de 55 anos, conforme as exigências estabelecidas pelas normas previdenciárias vigentes.

Dessa forma, o reconhecimento do tempo especial reduz o período necessário para a aposentadoria em comparação às regras comuns.

Consequentemente, a medida leva em conta o desgaste acelerado provocado pelas condições de trabalho.

Lista das 7 profissões incluídas pelo INSS

Entre as profissões contempladas estão britador, carregador de rochas, cavouqueiro, choqueiro, mineiro de subsolo, operador de britadeira e perfurador de rochas.

Essas funções fazem parte da rotina operacional das minas subterrâneas e envolvem exposição direta a riscos constantes.

Além disso, esses profissionais lidam diariamente com poeira mineral, ruídos intensos e vibrações contínuas. Ao mesmo tempo, enfrentam temperaturas elevadas, baixa ventilação e risco de desmoronamentos, o que amplia os impactos à saúde ao longo dos anos.

Por isso, o enquadramento dessas ocupações na aposentadoria especial ocorre devido ao grau elevado de insalubridade. Assim, a legislação previdenciária reconhece a necessidade de proteção diferenciada para essas atividades.

Por que a mineração subterrânea garante aposentadoria antecipada

As condições de trabalho em minas subterrâneas são consideradas prejudiciais à saúde a longo prazo. Isso ocorre porque a exposição contínua a agentes nocivos pode provocar doenças respiratórias, problemas auditivos e lesões osteomusculares.

Além disso, o ambiente fechado e a exposição prolongada a poeiras minerais aumentam os riscos ocupacionais.

Consequentemente, especialistas apontam que o desgaste físico nessas funções tende a ser mais acelerado do que em outras atividades profissionais.

Nesse cenário, a aposentadoria especial funciona como mecanismo de compensação previdenciária. Portanto, o benefício busca reduzir os impactos das condições severas de trabalho na qualidade de vida do trabalhador.

Como solicitar o benefício pelo Meu INSS

Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve reunir a documentação que comprove a exposição aos agentes nocivos.

Entre os principais documentos exigidos estão o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e o Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT).

Em seguida, o pedido pode ser feito de forma online, por meio do portal Meu INSS. Dessa maneira, o segurado consegue acompanhar o andamento da solicitação sem precisar comparecer presencialmente a uma agência.

Especialistas recomendam atenção no preenchimento das informações e na apresentação correta dos documentos.

Isso porque inconsistências no processo podem gerar atrasos na análise ou até mesmo a negativa do benefício, mesmo quando o trabalhador possui direito reconhecido.

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Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

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