Sou obrigado a atender uma pessoa trans? Presidente de comissão da OAB Anápolis rebate argumentos transfóbicos

Assunto se tornou amplamente discutido na cidade após mulher transexual ter atendimento negado

Davi Galvão Davi Galvão -
Mulher trans teve o atendimento em clínica de bronzeamento negado. (Foto: Ilustração)
Mulher trans teve o atendimento em clínica de bronzeamento negado. (Foto: Ilustração)

A recente condenação de uma clínica de bronzeamento em Anápolis, que se recusou a atender uma mulher trans sob a justificativa de “escolha própria”, disparou um debate acalorado na cidade.

A polêmica ganha contornos ainda mais complexos por envolver um serviço que lida diretamente com a intimidade e a seminudez, levando muitos comerciantes a questionarem os limites da própria autonomia.

Para entender onde termina a liberdade de mercado e onde começa o crime de transfobia, o Portal 6 conversou com Carlos Vicente Queiroz Dias, presidente da Comissão de Diversidade Sexual e de Gênero da OAB Anápolis.

“Sou obrigado a atender uma pessoa trans?”

A resposta curta e jurídica é: sim. Carlos Vicente compara a situação a qualquer outro grupo protegido por lei. Assim como um comerciante não pode barrar alguém por sua religião ou cor, a identidade de gênero não pode ser filtro para consumo.

“A recusa só é permitida se for uma incapacidade técnica ou contraindicação de saúde comprovada por exame individual, válida para qualquer pessoa. Fora isso, a lei obriga o atendimento isonômico”, afirmou o presidente.

Como um exercício de autoreflexão, ele propôs mudar o questionamento para: “sou obrigado a atender um negro? E judeus?”. Com exemplos de mais fácil visuialização, tende-se a logo perceber o estranhamento da colocação.

Ainda que se trate de um serviço que envolva nudez parcial, o advogado foi firme ao afirmar que isso pouco importa, uma vez que sendo uma pessoa cisgênero ou trans, o nível de proximidade com áreas íntimas se manteria o mesmo.

Dignidade Humana vs. Livre Iniciativa

Segundo o especialista, embora a “livre iniciativa” seja um pilar da economia, ela não é um salvo-conduto para a exclusão. Carlos Vicente explica que a autonomia privada está subordinada à dignidade da pessoa humana, um fundamento da República que se sobrepõe ao desejo individual do comerciante.

“O exercício do mercado é regulado pelo Estado. Mesmo dentro da autonomia privada, o livre mercado tem sua função social e precisa obedecer a regras de tratamento não discriminatório”, pontuou o advogado.

A “Terceirização do Preconceito” e o CDC

Um dos pontos mais sensíveis da defesa da clínica foi a alegação de que o atendimento causaria desconforto às demais clientes, argumento que o juiz do caso classificou como “terceirização do preconceito”.

Carlos Vicente reforçou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) tipifica a recusa de atendimento baseada em características identitárias como uma prática abusiva.

Além disso, ele lembra que o STF equipara a transfobia ao crime de racismo. “Não se pode usar a opinião da clientela para justificar a segregação. Isso reforça estereótipos e vulnerabiliza ainda mais a população trans”, alerta.

Intimidade e a Solução pelos Protocolos Universais

Ainda sobre o fato de o serviço envolver nudez, o presidente da comissão foi enfático: a necessidade de privacidade não é exclusiva de apenas um grupo. A solução para o comércio não é a recusa, mas a organização procedimental.

Da mesma forma com a qual mulheres cis podem se sentir desconfortáveis ao realizar procedimentos íntimos ao lado de outras mulheres cis, o mesmo pode ocorrer com uma mulher trans.

“Cabines individuais, com o uso de divisórias, garantem a intimidade de mulheres cis e trans simultaneamente. Além disso, investir em cursos de diversidade para a equipe evita abordagens desastrosas”, pontuou

O Risco da Segregação em “Horários Alternativos”

Questionado sobre a possibilidade de oferecer horários especiais ou sessões particulares para clientes trans, Carlos Vicente fez um alerta contra o que chamou de “nova segregação”.

Para ele, os protocolos de atendimento devem ser imparciais e universais. “A ideia é que a organização não seja segregatória. Se eu atendo mulheres trans apenas em horários específicos, estou criando um novo ‘apartheid’. O critério de seleção deve ser técnico ou de saúde, nunca baseado em quem a pessoa é”, explicou.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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