Justiça decide que mulheres trans e garotas de programa do Calixtolândia não poderão ser presas por atentado ao pudor
Medida foi concedida após Operação Sodoma e Gomorra, na qual policiais ameaçaram levar profissionais do sexo à delegacia

O juiz André Nacagami, da 3ª Vara das Garantias da Comarca de Goiânia, decidiu que mulheres trans, travestis e garotas de programa que atuam nas imediações da Avenida Brasil Sul com a Rua Brasiliense, no bairro Calixtolândia, em Anápolis, não poderão ser presas por atentado ao pudor.
O habeas corpus preventivo foi emitido nesta quarta-feira (18), após ação movida pela Associação dos Gays, Transgêneros, Lésbicas de Anápolis (AGTLA).
O pedido foi uma reação à Operação Sodoma e Gomorra, deflagrada no dia 05 de março, onde autoridades policiais ameaçaram levar algumas dessas mulheres à delegacia para a condução de um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) por “atentado violento ao pudor”.
A decisão judicial levou em consideração dois pontos principais. O primeiro é que essa tipificação criminal, de atentado ao pudor, não existe mais. Ela foi revogada – portanto, “deixou de existir” – em 2009, quando foi incorporada ao crime de estupro.
O segundo é que o ato de prostituição, por si só, não é crime. O que se torna ação criminosa é a exploração da prostituição de terceiros, o que não é o caso observado no bairro Calixtolândia.
Isso já havia sido repercutido pelo Portal 6 no dia 07 de março, quando a advogada Daniela Maciel, vice-presidente da Comissão de Execução Penal da OAB Goiás, detalhou a diferença entre as situações e explicou que o caso pode se enquadrar em ato obsceno, por conta da nudez em local público.
Um terceiro aspecto que ajudou a fundamentar o habeas corpus foi a iminência das prisões, justamente em decorrência da Operação Sodoma e Gomorra e da repercussão causada por ela.
Na decisão, o juiz destacou que a atividade policial em relação às mulheres representadas só fica impedida no contexto de atentado violento ao pudor ou prostituição. Em outras palavras, elas não ganham imunidade pela prática de outras eventuais infrações penais.
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