Advogada explica: imóvel pode ser regularizado apenas com o contrato de compra e venda, sem precisar entrar na Justiça

Contrato pode embasar regularização do imóvel em cartório, sem ação judicial, desde que siga critérios dentro da lei

Gustavo de Souza -
Advogada explica: imóvel pode ser regularizado apenas com o contrato de compra e venda, sem precisar entrar na Justiça
(Foto: Divulgação/TST)

A possibilidade de regularizar um imóvel sem recorrer à Justiça tem chamado a atenção de quem possui apenas o contrato de compra e venda. Apesar do apelo da frase, o procedimento exige cautela: o documento pode, sim, viabilizar a regularização, mas dentro de regras específicas previstas em lei.

Nos últimos anos, mudanças legislativas e normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriram caminho para soluções extrajudiciais. Em determinadas situações, a transferência da propriedade pode ocorrer diretamente em cartório.

Quando o contrato viabiliza a regularização

O contrato de compra e venda não transfere, por si só, a propriedade. Ainda assim, ele pode servir como base jurídica para regularização, principalmente quando o comprador já cumpriu sua parte no negócio.

Um dos principais caminhos é a adjudicação compulsória extrajudicial, prevista na Lei nº 14.382/2022. O mecanismo permite que o comprador solicite o registro do imóvel diretamente no cartório quando o vendedor não formaliza a escritura definitiva.

Nesses casos, o contrato funciona como prova do acordo. No entanto, o procedimento exige outros elementos, como comprovação de pagamento, documentação do imóvel e acompanhamento jurídico, além da análise do cartório.

Inventário extrajudicial como alternativa

Quando há falecimento do proprietário antes da regularização, o inventário extrajudicial pode ser utilizado. O procedimento permite a transferência do imóvel aos herdeiros e, posteriormente, ao comprador.

Feito em cartório, o inventário depende de consenso entre as partes e cumprimento das exigências legais. Atualizações recentes do CNJ ampliaram essa possibilidade, inclusive em casos mais complexos, desde que respeitados os critérios previstos.

Menos burocracia, mas com critérios

Especialistas destacam que o contrato de venda é o ponto de partida, mas não o único requisito. Cada caso exige análise técnica e verificação da documentação.

Ainda assim, a via extrajudicial representa avanço importante, permitindo regularizar imóveis sem processo judicial, desde que todos os requisitos legais sejam atendidos.

Confira no vídeo abaixo o que diz a advogada trabalhista Henriette Brigagão:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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