Advogado explica: passo a passo para regularizar imóvel mesmo sem escritura

Procedimento em cartório permite transferir imóvel quitado ao comprador mesmo sem escritura, desde que requisitos legais sejam comprovados

Gustavo de Souza -
Advogado explica: passo a passo para regularizar imóvel mesmo sem escritura
(Foto: Reprodução/Rovena Rosa/Agência Brasil)

Muita gente ainda acredita que, sem escritura, não há como regularizar um imóvel. A realidade, porém, é mais favorável ao comprador do que parece. Em alguns casos, a legislação brasileira permite a transferência da propriedade mesmo sem a assinatura do vendedor.

Esse caminho ocorre por meio da adjudicação compulsória extrajudicial, feita diretamente no cartório de registro de imóveis. Prevista na Lei nº 14.382/2022 e regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a medida evita a necessidade de processo judicial, desde que os requisitos sejam cumpridos.

Quando é possível regularizar sem escritura

O procedimento não se aplica a qualquer imóvel irregular. Ele é indicado quando houve compra formal, com pagamento integral, mas a escritura não foi assinada.

Situações comuns incluem quando o vendedor desaparece, falece ou se recusa a transferir o imóvel. Nesses casos, o comprador pode comprovar o negócio e buscar o registro direto no cartório.

Para isso, é necessário apresentar contrato, promessa ou cessão de direitos, além de provas de quitação, como recibos, transferências e até mensagens que comprovem o acordo.

Passo a passo no cartório

O primeiro passo é reunir toda a documentação da compra e pagamento. Em seguida, deve ser feita uma ata notarial em cartório de notas, que registra os fatos e valida as provas.

Depois, o pedido é protocolado no cartório de registro de imóveis onde o bem está localizado. A lei exige acompanhamento de advogado ou defensor público.

Se os requisitos forem atendidos, o imóvel pode ser registrado no nome do comprador, mesmo sem a assinatura do vendedor. Antes disso, é preciso comprovar o pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), quando aplicável.

Segurança jurídica e cuidados

Nem todo caso pode ser resolvido por esse caminho, pois depende da análise da documentação e das características do negócio. Ainda assim, manter o imóvel irregular pode trazer problemas para venda, financiamento ou inventário.

Veja o que diz o advogado Rafael Burgos, especialista em herança e imóveis, no vídeo abaixo:

 

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Gustavo de Souza

Estudante de jornalismo na Universidade Federal de Goiás (UFG) e estagiário do Portal 6.

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