Advogada explica: como deixar de pagar uma dívida pode ser mais inteligente do que pagar a dívida inteira
Em casos de superendividamento, insistir no pagamento de toda e qualquer dívida pode piorar a crise e reduzir as chances de negociar melhor

Pagar uma dívida inteira nem sempre é o caminho mais inteligente. Em alguns casos, insistir nisso pode comprometer aluguel, alimentação, remédios e outras despesas básicas, sem resolver de fato a vida financeira de quem já está no limite.
É esse o alerta feito por especialistas em direito do consumidor ao tratar de situações de superendividamento. A legislação brasileira reconhece que o consumidor de boa-fé não deve ser obrigado a sacrificar o mínimo necessário para viver apenas para tentar manter todos os débitos em dia.
A Lei 14.181, de 2021, incluiu esse entendimento no Código de Defesa do Consumidor e abriu espaço para conciliação e repactuação das dívidas.
Na prática, isso significa que deixar de pagar uma obrigação específica, em vez de continuar alimentando um ciclo de atraso, juros e sufoco, pode ser uma medida estratégica em cenários bem delimitados.
Não se trata de “dar calote”, mas de interromper um modelo de pagamento que já se mostrou inviável para buscar uma renegociação mais realista.
O próprio sistema criado pela lei prevê audiência conciliatória com credores e possibilidade de reorganização do passivo, desde que o consumidor seja pessoa natural, esteja de boa-fé e se enquadre na situação de superendividamento.
A proteção, porém, não vale para qualquer dívida: contratos com garantia real, financiamento imobiliário e crédito rural, por exemplo, têm tratamento diferente na legislação.
Outro ponto central é o chamado mínimo existencial. Decreto federal fixou em R$ 600 o valor-base para preservação dessa parcela da renda no contexto do superendividamento, reforçando que quitar contas não pode significar abrir mão da própria subsistência.
Para quem já perdeu o controle do orçamento, a orientação é procurar canais oficiais de renegociação, como Procons e a plataforma consumidor.gov.br.
Veja o que diz sobre o assunto a advogada Vitória Tiecher, que publica conteúdops informativos sobre Direito do Consumidor e áreas afins em seu Instagram @vitoriatch.adv.
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