Advogada mostra passo a passo para congelar todas as dívidas por 6 meses e ter um respiro para recomeçar
Lei do Superendividamento permite repactuar dívidas e buscar alívio nas cobranças, mas o caminho depende de análise técnica

Quem vive sufocado por empréstimos, cartão e renegociações que nunca acabam pode encontrar na Lei do Superendividamento uma saída legal para reorganizar a vida financeira.
O tema ganhou força nas redes com a promessa de “congelar dívidas por seis meses”, mas a regra não funciona de forma automática nem vale para qualquer caso.
O processo começa pela identificação de uma situação de superendividamento, definida em lei como a impossibilidade de pagar dívidas de consumo sem comprometer o mínimo existencial.
A proteção foi criada pela Lei nº 14.181/2021 e se aplica ao consumidor de boa-fé, que perdeu a capacidade de honrar os compromissos sem colocar em risco despesas básicas.
Depois disso, entra a etapa mais importante: reunir contratos, comprovantes de renda, despesas essenciais e a lista completa dos credores.
Com esses documentos, o consumidor pode buscar atendimento jurídico ou órgãos de conciliação para tentar uma repactuação global, com parcelas compatíveis com a renda e preservação do básico para sobreviver.
Em alguns procedimentos, pode haver alívio temporário na pressão das cobranças e organização do pagamento em plano único, mas isso depende do caso concreto, da atuação dos credores e da análise técnica do pedido.
A própria orientação oficial destaca que não se trata de perdão da dívida, fórmula mágica ou benefício universal.
Outro detalhe importante é que a lei não alcança toda e qualquer obrigação. Certos débitos, como os com garantia real e financiamento imobiliário, ficam fora desse tratamento, o que reforça a necessidade de estratégia individual antes de qualquer medida.
As orientações foram divulgadas pela advogada Cassiane Rodrigues, que publica conteúdos informativos sobre Direito Bancário e áreas afins no Instagram @cassianerodrigues.adv.
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