Advogada explica: como regularizar casa antiga que não tem escritura
Casa antiga sem escritura pode travar venda, inventário e partilha; entender a regularização é o primeiro passo para evitar problemas
A casa está na família há décadas, mas a documentação nunca foi concluída. Em muitos casos, o problema só aparece quando surge a necessidade de vender, fazer inventário ou dividir o bem entre herdeiros. É nesse momento que uma dúvida antiga ganha peso real: afinal, como regularizar um imóvel sem escritura?
Pela legislação brasileira, escritura e registro não são a mesma coisa. O Código Civil prevê que, em regra, negócios sobre imóveis de valor superior a 30 salários mínimos exigem escritura pública, e a transferência da propriedade só se concretiza com o registro do título no Registro de Imóveis.
Na prática, a orientação inicial é levantar a situação do imóvel no cartório. A matrícula e as certidões ajudam a identificar se o bem já tem registro, se existe apenas contrato particular ou se será necessário corrigir uma etapa anterior da documentação.
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A Lei de Registros Públicos estabelece que o sistema registral existe justamente para garantir autenticidade, segurança e eficácia aos atos jurídicos.
A saída, porém, não é igual para todos os casos. Dependendo do histórico do imóvel, a regularização pode passar por escritura pública, inventário, retificação de registro, adjudicação ou usucapião.
No caso da usucapião extrajudicial, o procedimento é admitido diretamente no cartório de registro de imóveis, com representação por advogado ou defensor público.
Quando a irregularidade envolve ocupações antigas ou núcleos urbanos informais, também pode haver enquadramento na Regularização Fundiária Urbana, a Reurb, prevista em lei federal. Esse modelo tem participação do poder público municipal e segue regras próprias.
Por isso, adiar a regularização costuma ampliar a complexidade do problema. Sem a documentação correta, a família pode enfrentar mais etapas na hora de formalizar herança, partilha ou negociação.
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