Agora é lei: regra de contagem para início da licença-maternidade mudou, explica advogada
Nova lei garante que, em casos de internação prolongada após o parto, a licença conte só a partir da alta hospitalar

A licença-maternidade mudou no Brasil, mas não para todas as situações. A nova regra vale para casos em que a mãe ou o recém-nascido precisem ficar internados por mais de duas semanas após o parto, cenário em que a contagem dos 120 dias passa a considerar a alta hospitalar do último a deixar o hospital.
Na prática, a alteração corrige uma distorção antiga. Antes, muitas mulheres perdiam parte do período de convivência em casa com o bebê porque a licença começava a correr ainda durante a internação, inclusive em casos delicados, como partos prematuros e complicações médicas.
A mudança foi formalizada pela Lei nº 15.222/2025, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 8.213/1991. Pelo novo texto, quando a internação da mãe ou do bebê superar duas semanas em razão de complicações ligadas ao parto, a licença-maternidade poderá ser prorrogada, e o salário-maternidade seguirá sendo pago durante o período no hospital.
Depois da alta hospitalar, a segurada ainda terá direito aos 120 dias de afastamento, com desconto apenas de eventual período recebido antes do parto. A regra, portanto, busca assegurar que a licença cumpra sua finalidade: permitir cuidado e convivência fora do ambiente hospitalar.
Antes de virar lei, o tema já havia sido enfrentado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI 6327. Na ocasião, a Corte entendeu que não era razoável esvaziar a proteção à maternidade e à primeira infância justamente nos casos em que mãe e bebê mais precisavam desse amparo.
Para especialistas na área, a mudança representa um avanço relevante. Isso porque reconhece que internação não pode ser tratada como período normal de licença, sobretudo quando a família ainda nem conseguiu iniciar a rotina de cuidados em casa.
As orientações foram divulgadas pela advogada Analú Capacio, que publica conteúdos informativos sobre Direito Previdenciário, Familiar e áreas afins no Instagram @analucapacio.
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