Justiça condena supermercado a indenizar funcionário em mais de R$ 600 mil após demissão por justa causa indevida
Trabalhador foi demitido após erro em compra durante comemoração, mas Justiça considerou a punição desproporcional

Um funcionário de supermercado conseguiu na Justiça uma indenização superior a R$ 600 mil após ser demitido por justa causa de forma considerada indevida. O caso aconteceu na região da Galícia, na Espanha, e chamou atenção pelo contexto da demissão.
O trabalhador, que atuou por cerca de 30 anos na empresa, perdeu o emprego após um erro ocorrido durante uma comemoração de aniversário com colegas.
Entenda o que aconteceu
Para celebrar a data, o funcionário comprou alimentos na padaria do próprio supermercado onde trabalhava. No entanto, no momento de registrar a compra no caixa, um erro fez com que apenas um item fosse contabilizado.
Enquanto o valor pago foi de cerca de 10 euros, o total correto da compra chegava a aproximadamente 68 euros. Mesmo assim, o trabalhador posteriormente quitou a diferença ao perceber o problema.
Empresa aplicou demissão por justa causa
Apesar da regularização do pagamento, a empresa decidiu demitir o funcionário por justa causa mais de um mês após o ocorrido.
A companhia alegou que o trabalhador teria cometido apropriação indébita, entendendo que houve tentativa de fraude no pagamento dos produtos.
Diante disso, o funcionário recorreu à Justiça para contestar a decisão.
Justiça considerou punição desproporcional
Ao analisar o caso, a Justiça da Galícia concluiu que não houve intenção de fraude por parte do trabalhador.
Além disso, o tribunal levou em conta o histórico profissional do funcionário, que acumulava cerca de três décadas de serviço na empresa.
Nesse sentido, os magistrados entenderam que a empresa aplicou uma penalidade desproporcional, já que não houve progressividade nas punições e o caso se tratava de uma falha operacional.
Indenização ultrapassa R$ 600 mil
Com base nesse entendimento, a Justiça determinou o pagamento de aproximadamente 105 mil euros ao trabalhador, valor que supera R$ 600 mil na conversão atual.
A decisão reforça que a justa causa exige provas concretas e proporcionalidade na aplicação de penalidades, especialmente em casos envolvendo erros sem intenção comprovada.
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