Empresa que dispensou empregado no mesmo dia em que ele saiu de outro terá que indenizar por danos morais, decide Justiça

Trabalhador pediu demissão após ser contratado, mas foi dispensado no mesmo dia e acabou ficando sem nenhum dos dois empregos

Gabriel Yure Gabriel Yuri Souto -
Justiça condena empresa que demitiu funcionário no mesmo dia em que ele saiu de outro emprego.
(Foto: Agência Brasil)

Um caso recente julgado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) acendeu o alerta sobre práticas abusivas nas relações de trabalho. A Justiça condenou uma empresa após ela dispensar um funcionário no mesmo dia em que ele pediu demissão do emprego anterior para assumir o novo cargo.

Com isso, o trabalhador perdeu as duas oportunidades de trabalho de forma repentina. Diante desse cenário, o tribunal reconheceu o direito à indenização por “perda de uma chance”.

Entenda o que aconteceu no caso

O profissional participou de um processo seletivo, foi aprovado e assinou contrato com a nova empresa. Inclusive, ele já tinha acesso a benefícios, como o plano de saúde.

Logo depois, confiando na nova contratação, ele pediu demissão do emprego anterior. Porém, no mesmo dia, a empresa encerrou o contrato recém-assinado sem apresentar justificativa clara.

Sem nenhuma das duas fontes de renda, o trabalhador decidiu recorrer à Justiça do Trabalho.

Justiça reconhece “perda de uma chance”

Inicialmente, as instâncias inferiores negaram o pedido. Mesmo assim, o trabalhador recorreu, e o caso chegou ao TST.

Ao analisar a situação, o relator Amaury Rodrigues concluiu que a empresa frustrou uma expectativa legítima de continuidade no emprego. Por isso, ele aplicou o conceito de “perda de uma chance”.

Esse entendimento reconhece o direito à indenização quando alguém perde uma oportunidade real por causa da conduta de outra parte.

Empresa terá que pagar indenização

Com a decisão, a empresa terá que pagar três salários ao trabalhador, além de R$ 5 mil por danos morais.

Especialistas apontam que o valor segue o padrão da Justiça do Trabalho, considerando o impacto causado e o período do contrato de experiência.

Demissão durante experiência é permitida?

A legislação brasileira permite a demissão sem justa causa, inclusive durante o período de experiência. No entanto, o tribunal não condenou a empresa pela dispensa em si.

O problema surgiu porque a empresa criou uma expectativa real no trabalhador e, logo em seguida, a rompeu de forma abrupta. Com isso, ele perdeu a chance de permanecer em um dos dois empregos.

Não há retorno ao emprego anterior

Mesmo com a decisão favorável, o trabalhador não poderá voltar ao emprego anterior.

Isso acontece porque o pedido de demissão encerrou o vínculo de forma válida. Dessa maneira, a Justiça determinou apenas o pagamento da indenização como forma de compensação.

Siga o Portal 6 no Google News e fique por dentro de tudo!

Gabriel Yure

Gabriel Yuri Souto

Redator e gestor de tráfego. Especialista em SEO.

Você tem WhatsApp ou Telegram? É só entrar em um dos grupos do Portal 6 para receber, em primeira mão, nossas principais notícias e reportagens. Basta clicar aqui e escolher.

+ Notícias

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Para mais informações, incluindo como configurar as permissões dos cookies, consulte a nossa nova Política de Privacidade.