Entregador agredido por seguranças do Brasil Park Shopping será indenizado em R$ 15 mil

Defesa alegou que funcionários agiram em exercício regular de direito e com força moderada para conter um descumprimento de regras

Davi Galvão Davi Galvão -
Seguranças do shopping foram filmados pelas câmeras do próprio local. (Foto: Reprodução)
Seguranças do shopping foram filmados pelas câmeras do próprio local. (Foto: Reprodução)

A 3ª Vara Cível da Comarca de Anápolis condenou o Brasil Park Shopping e a empresa administradora do centro comercial a pagarem R$ 15 mil em indenização por danos morais a um entregador de aplicativo.

A decisão judicial reconhece que o trabalhador sofreu agressões físicas e humilhação por parte dos seguranças do estabelecimento em julho de 2025.

O caso aconteceu na noite do dia 20, quando o entregador, que buscava um pedido em uma pizzaria na praça de alimentação, tentou filmar a abordagem truculenta dos vigilantes contra um colega.

A confusão original havia começado porque o outro profissional entrou no banheiro utilizando capacete, o que descumpria as normas internas do local.

De acordo com os autos, a tentativa de registrar a ação dos seguranças motivou o ataque direto ao requerente. O laudo do Exame de Corpo de Delito confirmou lesões de ação contundente, incluindo escoriações no lábio, cotovelo e mãos.

Segundo testemunhas, um dos seguranças “deu um tapa no rosto” e “torceu o braço” do entregador porque ele estava gravando a cena, chegando a jogar a pizza que seria entregue no lixo.

Em defesa, o shopping alegou que os funcionários agiram em exercício regular de direito e com força moderada para conter um descumprimento de regras.

No entanto, a juíza Francielly Faria Morais rejeitou o argumento, destacando que a função da segurança privada é zelar pela integridade das pessoas e não partir para vias de fato.

“A situação vivenciada ultrapassa o mero dissabor, atingindo a dignidade, a honra e a integridade física e psíquica do autor, que foi humilhado e violentado enquanto exercia sua profissão”, destacou a magistrada na sentença.

A condenação determina o pagamento solidário entre as empresas responsáveis pelo empreendimento. Além do valor indenizatório, as rés deverão arcar com as custas processuais e honorários advocatícios

A reportagem entrou em contato com o shopping para comentar a decisão, mas não houve retorno. O espaço segue em aberto.

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Davi Galvão

Davi Galvão

Jornalista formado pela Universidade Federal de Goiás. Atua como repórter no Portal 6, com base em Anápolis, mas atento aos principais acontecimentos do cotidiano em todo o estado de Goiás. Produz reportagens que informam, orientam e traduzem os fatos que impactam diretamente a vida da população.

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